O Projeto de Lei 490/19 altera o Código Eleitoral (4.737/65) para definir segunda ou sexta-feira como dias para a cerimônia de diplomação de candidatos eleitos para os cargos de deputado federal e senador.
Autor da proposta, o deputado Chico D´Angelo (PDT-RJ) argumenta que após as eleições, realizadas no mês de outubro, a próxima etapa do processo eleitoral, e não menos importante, é a diplomação, ato por meio do qual a Justiça Eleitoral atesta que os candidatos são oficialmente credenciados e habilitados para o exercício do cargo para o qual foram eleitos ou reeleitos.
“Apesar da importância e do simbolismo desse momento para legitimação do processo político-eleitoral, é forçoso reconhecer o inconveniente político da possibilidade de realização da cerimônia de diplomação em dia coincidente com os trabalhos legislativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional”, argumenta o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.