[bloqueador2]Jadilson Simões/AL-SE
Gustinho Ribeiro ressalta a importâncida das entidades filantrópicas
O Projeto de Lei 2800/19 determina que a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) deverá prover recursos para a concessão de subsídio de 50% nas contas de luz e água pagas por entidades filantrópicas. O texto altera a Lei do Setor Elétrico (10.438/02).
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Gustinho Ribeiro (Solidariedade-SE), “as entidades filantrópicas são de extrema relevância para a sociedade, e os serviços prestados por elas são de importante valor para a população brasileira”.
A CDE é um encargo setorial, estabelecido em lei, pago pelas empresas de distribuição de energia. O valor anual é fixado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e o objetivo é prover recursos para o desenvolvimento energético dos estados.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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