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A falha no serviço é de responsabilidade do estabelecimento e da administradora do cartão. Segundo o artigo 6º, inciso III do CDC, o consumidor deve ser informado previamente sobre as formas de pagamento que o estabelecimento disponibiliza no momento.
“De forma alguma, o consumidor pode passar por uma situação vexatória. Havendo a indisponibilidade do pagamento em cartão, o estabelecimento deve apresentar outra alternativa ao consumidor, seja em dinheiro, transferência bancária, cheque ou até mesmo reservando o produto”, explica a presidente do Procon/MA, Karen Barros.
O consumidor que passar por situações vexatórias em casos como esse pode efetuar uma reclamação formal junto ao Procon/MA pelo app (PROCON MA 3.0), site http://www.procon.ma.gov.br/ ou em uma das unidades físicas de atendimento.
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