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Criação do Fundo de Trabalho do DF garante recurso de Fundo de Amparo ao Trabalhador – Brasília

09/10/2019
in Distrito Federal

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou nesta terça-feira (8/10), em primeiro e segundo turnos, o Projeto de Lei 655/2019, de autoria do Poder Executivo, que prevê a criação do Fundo do Trabalho do Distrito Federal (FTDF). A nova fonte de recursos é uma exigência federal para o repasse automático de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Agora, o texto seguirá para sanção do governador Ibaneis Rocha.

Segundo o documento, o novo fundo será gerido pela Secretaria de Trabalho. Além dos recursos do FAT, compõem o capital créditos suplementares do orçamento local, saldo de aplicações, doações, além de repasses financeiros de convênios firmados com entidades públicas ou privadas. Neste ano, o Ministério da Economia estipulou prazo para a criação dos fundos para receber os recursos em cada unidade da Federação.

No DF já existia um Conselho de Trabalho, mas, conforme a União, era necessário mudar características e competências do colegiado em função da perspectiva de mudança na forma de repasse de recursos. “A aprovação facilita muito, não só a agilidade de repasse do recurso, mas evita uma série de burocracias que dificultam a execução e dá mais transparência”, diz a secretária adjunta de Trabalho, Thereza de Lamare.

Os recursos vão financiar a manutenção e modernização das s do trabalhador; programas e projetos voltados à qualificação profissional, além de subsidiar o pagamentos dos seguro-desemprego. “A gente vai conseguir ter a execução da política pública de forma mais rápida e nos preparar antecipadamente nos processos licitatórios contando com o recurso”, esclarece Lamare. Os valores para 2020 ainda não foram definidos pela União, que analisa processos e trabalha em reformulações.

Outra novidade do texto é o fortalecimento do colegiado responsável por fiscalizar, acompanhar e orientar as destinações de recursos do FTDF. De acordo com a secretária adjunta, o Conselho de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal (CTER-DF), “que passa ser um órgão que tem competências que antes não eram tão significativas”, como o fato de ser deliberativo, a obrigatoriedade de aprovação de ações e com mais legitimidade. O conselho é composto por número igual de representantes de governo, setor produtivo e trabalhadores.

O FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico. A principal fonte de recursos é composta pelas contribuições para o Programa de Integração Social (PIS).

Fonte: www.agenciabrasilia.df.gov.br/2019/10/08/criacao-do-fundo-de-trabalho-do-df-garante-recurso-de-fundo-de-amparo-ao-trabalhador

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