A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho decidiu derrubar a portaria da Secretaria de Serviços Básicos (Semusb), que proibia a realização de velórios na capital. A decisão de quarta-feira (25) limita que cinco pessoas deem o último adeus aos entes queridos por vez. A determinação é válida para todas as funerárias da cidade.
De acordo com a Justiça, a medida é oriunda de um mandado de segurança impetrado por uma mulher que necessitava dos serviços funerais para fazer o velório da mãe.
A liminar concedeu a autorização para que a empresa funerária realize o velório com a limitação do número de pessoas para evitar aglomerações, como forma de prevenção ao contágio da doença. O foro da 1ª Vara entendeu suposta lesão do município.
Nesta quinta-feira (26), O prefeito Hildon Chaves (PSDB) disse que vai liberar a abertura das funerárias, após anunciar modificações no decreto de calamidade pública por conta da pandemia do novo coronavírus.
Inicialmente, o artigo 6º da Portaria nº 024/GAB/Semusb suspendia velórios residenciais, em capelas de funerárias, em igrejas ou ainda em qualquer lugar onde possa ocorrer aglomeração de cinco pessoas ou mais por 15 dias.
Fonte:G1/RO