O Projeto de Lei impetrado pelo governador Marcos Rocha que impediria o aumento nas tarifas e o corte dos serviços de água luz, internet e gás enquanto durar o decreto estadual que decretou a situação de emergência no estado de Rondônia por 180 dias em razão da pandemia do novo Coronavírus, foi derrubado por decisão liminar do Tribunal de Justiça do estado de Rondônia – TJ/RO.
A decisão do Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, suspendeu os artigos 1º e 2º da Lei 4.736/20, que dava essa garantia aos rondonienses. Para o judiciário, apenas a União
“A proibição de suspensão dos consumidores inadimplentes poderá ocasionar sérios prejuízos financeiros às empresas do Estado de Rondônia que atuam no ramo, como queda de receita e dificuldade para manter os serviços aos consumidores adimplentes e outras obrigações legais e contratuais”, disse José Jorge Ribeiro da Luz.
Essa liminar contra o projeto de Marcos Rocha foi impetrada como mandado de segurança pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações – ABRINT, que alegou inconstitucionalidade nessa Lei.
Em sua página oficial na internet, a ABRINT argumenta que a lei estadual é inconstitucional já que legisla sobre telecomunicações, que é tema de competência privativa da União.
Também alega que a lei não faz distinção entre as concessionárias de serviços públicos de telecomunicações e as pequenas e médias empresas do setor, que poderão ficar impossibilitados de continuar prestando o serviço e de honrar os demais compromissos, como pagamentos de salários e tributos, o que prejudica também o próprio estado.
Com a decisão os associados da ABRINT podem continuar suspendendo o serviço do usuário inadimplente, conforme os prazos estabelecidos em regulamento da Anatel, bem como não ficam impedidos de aumentarem o preço do serviço se desejarem.
Porém, com relação ao corte de energia elétrica, a Energisa ainda está proibida de realizar essa ação, já que a ANATEL, suspendeu os cortes por 90 dias no último dia 28 de março.
Fonte:Rondoniaovivo