O Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) publicou uma resolução com novos conceitos para designar o risco das atividades. A medida tem o objetivo de definir o conceito de baixo risco para fins de dispensa da exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômica e demais requisitos para classificação de risco para as empresas, inclusive ao Microempreendedor Individual (MEI), além de conceituar também os riscos médio (Risco II) e alto (Risco III).A regra atualizou, ainda, a lista de atividades de baixo risco, considerados, leves, irrelevantes ou inexistentes – ANEXO I. Entre esses segmentos considerados de baixo risco, estão atividades como: Horticultura, exceto morango; fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes; preparação e fiação de fibras de algodão; confecção de roupas íntimas; serviços de encadernação e plastificação; manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos, entre outros.
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