Mediante a volta das ações presenciais nas atividades do órgão, o retorno pode favorecer a retomada do concurso TJ RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).
Retorno das atividades no concurso TJ RJ
Foi anunciado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o Plano de Retorno às atividades presenciais do Poder Judiciário, com reabertura dos prédios a partir do dia 29 de junho. A flexibilização das medidas de isolamento social pode ser favorável à retomada do concurso TJ RJ, suspenso em decorrência da pandemia da Covid-19.
A volta das atividades presenciais no órgão será feita em etapas. O documento prevê três fases, classificadas em cores (vermelha, laranja e amarela).
As orientações constam no Ato Normativo Conjunto 25/2020 , assinado pelo presidente do TJ RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Bernardo Garcez.
De acordo com o tribunal, o plano atende as regras previstas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Por isso, será mantido preferencialmente o atendimento eletrônico. O trabalho em regime remoto (home office), também fica assegurado.
O servidor deve dar preferência por exercer suas funções fora das instalações físicas do órgão. Desde que observada a natureza da atividade, mediante o uso de tecnologias de informação e de comunicação disponíveis.
Com o retorno gradual das atividades presenciais, é possível que um novo cronograma do concurso TJ RJ seja divulgado. Isso porque, o presidente do tribunal já informou que o certame de ser retomado no segundo semestre de 2020.
Foi afirmado pelo presidente do órgão, que as inscrições da seleção para Técnicos Judiciários e Analistas Judiciários serão reabertas. Assim como o pagamento das taxas de R$ 80,00 para Técnico (nível médio) e R$ 100,00 para Analista (nível superior).
“Informo que serão abertas as inscrições no momento que o concurso for retomado com ampla divulgação na mídia. O prazo de pagamento será reaberto na ocasião da retomada do concurso”, salientou Tavares.
O presidente do TJ RJ, ainda orientou que os concorrentes aproveitem a quarentena para intensificar a preparação para as provas.
“Aproveito este momento para aconselhar os candidatos que foquem no estudo, que continuem estudando para que possam fazer uma prova com mais tranquilidade. Uma vez que esse período de quarentena permite que os candidatos possam estudar em casa e ganhando tempo”.
Requisitos para investidura no cargo do concurso TJ RJ
- Ser aprovado no concurso público;
- Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
- Estar em gozo dos direitos políticos;
- Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
- Estar quite com as obrigações eleitorais;
- Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;
- Ter idade mínima de 18 anos completos na data da nomeação;
- Não ter cumprido sanções por inidoneidade ou qualquer tipo de penalidade grave no exercício da função pública (como demissão, suspensão, ou cassação de aposentadoria), aplicada por qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual ou municipal nos últimos cinco anos;
- Comprovar conduta ilibada e bons antecedentes;
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
- A comprovação da aptidão física e mental do candidato será verificada por meio de exames médicos definidos pelo TJRJ, que poderá, ainda, solicitar ao candidato outros exames complementares, se assim julgar necessário;
- A avaliação médica será realizada pela equipe médica do TJRJ, que emitirá laudo conclusivo sobre a aptidão do candidato ao cargo/região;
- Para os exames de aptidão física e mental, o candidato deverá apresentar os exames a serem informados em edital próprio de convocação para a avaliação médica;
- O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para os cargos por ocasião da nomeação, cuja relação lhe será apresentada pela Divisão de Captação quando de sua convocação;
- A comprovação da documentação exigida será verificada pela Divisão de Captação do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, que poderá, ainda, solicitar ao candidato documentos complementares, se assim julgar necessário;
- Não serão aceitos, para todos os cargos previstos neste edital, os cursos superiores de tecnologia (tecnólogo), os cursos sequenciais por campo de saber, os cursos de extensão ou equivalentes.