Mediante o anúncio da suspensão do concurso Rioprevidência (Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro), autarquia explica que medida foi tomada em obediência ao processo de Recuperação Fiscal do Estado.
Suspensão do concurso Rioprevidência
No dia 01 de julho, o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro informou a suspensão do concurso Rioprevidência 2020. No dia 02 de julho, a autarquia explicou os motivos que levaram a suspensão do próximo edital.
“A suspensão do concurso para provimento de cargos faz parte das medidas e do esforço concentrado implementados por toda a Administração Pública do Estado, em obediência ao processo de Recuperação Fiscal”, informou o Rioprevidência.
O motivo deixa claro que existe na Administração Estadual, ações para minimizar os gastos públicos. Isso porque, mesmo com o bloqueio de cargos impostos pelo Estado do Rio de Janeiro ao Rioprevidência, o órgão ainda poderia realizar o seu concurso público.
De acordo com o Ministério da Economia, pasta que conta com o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal, o Estado do Rio de Janeiro pode abrir vagas e realizar concursos , desde que estas vacâncias não estejam bloqueadas.
“O estado pode repor vacâncias, desde que essas vagas não estejam listadas no decreto de bloqueio. Se ou quando irá repor essas vagas que não estão bloqueadas é uma decisão do Governo Estadual”, relatou a pasta.
Ao todo, o Rioprevidência teve 15 cargos bloqueados, sendo eles: 12 cargos de Assistente Previdenciário (nível médio) e 3 cargos de Especialista em Previdência Social (nível superior).
Entretanto, estavam autorizadas 41 vagas para o novo concurso , sendo 18 vagas para a carreira de Assistente Previdenciário e 23 vagas para o cargo de Especialista em Previdência Social.
Além disso, foi afirmado pelo presidente da autarquia, Sérgio Aureliano, que o Rioprevidência contava com 52 cargos vagos.
Mediante o bloqueio de 15 cargos pelo estado, o órgão poderia realizar o seu certame com 26 vagas (menos 15 vagas do aval de 41 vagas) ou até com 37 vagas (menos 15 vagas de um total de 52 cargos vagos).
Porém, o presidente do Rioprevidência, em acordo com o Estado, optou por suspender a seleção enquanto for vigente o bloqueio dos cargos da autarquia. Vale ressaltar, que no dia 01 de julho, o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal aprovou a proposta enviada pelo governo.
Dessa maneira, o bloqueio dos cargos deverá vigorar até o encerramento do RRF (Regime de Recuperação Fiscal), que, se prorrogado, ficará vigente até o mês de setembro de 2023. Ao ser questionada se não realizar o certame até o ano de 2023 era uma opção, o Rioprevidência não se posicionou.
Último concurso Rioprevidência
O último concurso Rioprevidência teve seu edital divulgado no ano de 2014. Na ocasião, foram ofertadas 85 vagas, sendo 50 vagas para Assistente e 35 vagas para Especialista Previdenciário. Os salários eram de R$ 2.866,64 e R$ 7.095,94, respectivamente.
A banca organizadora responsável pela execução do certame foi a Fundação CEPERJ. Os candidatos foram avaliados por meio de prova objetiva (todos os cargos) e provas discursivas (Especialista). A avaliação objetiva foi composta por 70 questões para o nível médio e 80 questões para o nível superior. Conforme a carreira escolhida, foram cobradas as seguintes questões:
- Língua Portuguesa;
- Informática;
- Raciocínio Lógico;
- Direito (Constitucional, Administrativo, Previdenciário e Previdência Social);
- Legislação Básica;
- Noções de Previdência Social.
A prova ainda foi composta perguntas de Conhecimentos Específicos para o nível superior. Além disso, os inscritos na função de Especialista realizaram uma prova de títulos. Só passaram por esta etapa os candidatos aprovados na prova objetiva.
Os habilitados foram contratados conforme o regime estatutário, o que garante a estabilidade dos servidores. O concurso Rioprevidência 2014, ficou válido até o ano de 2018, totalizando quatro anos após a sua prorrogação em 2016.
Fonte: www.novaconcursos.com.br/portal/noticias/concurso-rioprevidencia-orgao-explica-suspensao-do-edital