O INSS regulamentou mudanças nas regras de benefícios e empréstimos consignados para aposentados e pensionistas durante o estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro de 2020, por causa da pandemia. A Instrução Normativa nº107, de 22 de julho de 2020, alterou o prazo para o desconto no valor da aposentadoria ou pensão por morte, relativo a empréstimo pessoal e cartão de crédito.
De acordo com a norma, a partir do 27 de julho, fica autorizado o desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício, anteriormente esse prazo era de 90 dias. Também foi criado um prazo de carência para que as instituições concedentes dos créditos ou empréstimos possam descontar a primeira parcela por no máximo 90 dias, a contar do início do contrato e desde que sejam computadas no número máximo de parcelas.
Outra medida anunciada é o aumento do limite máximo concedido para o pagamento de despesas contraídas para compras e saques passou de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício previdenciário. Nesse caso, a medida será permanente.
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Redução de alíquota de importação
Mais uma vez, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia, concedeu a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação. A Resolução nº 72, de 22 de julho de 2020, estabelece que a partir de 1º de agosto de 2020, com vigência de 12 meses, fica reduzida para 2% as alíquotas de mercadorias, como entes de contato, de silicone-hidrogel. Para ter acesso à íntegra do documento, clique aqui.