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Concursos Segurança: Projeto flexibiliza LC 173 para convocar aprovados!

11/09/2020
in Concursos

Projeto de Lei quer flexibilizar a Lei Complementar 173/2020, permitindo que a União, estados e municípios convoquem candidatos aprovados nos concursos da Segurança.

PL quer convocar aprovados nos concursos Segurança

O deputado federal, Darci de Matos (PSD), apresentou um no Projeto de Lei Complementar. O documento visa flexibilizar a Lei Complementar 173/2020, que prevê o auxílio aos estados e municípios, mas, em contrapartida, limita a realização de concursos públicos e proíbe o reajuste salarial de servidores até dezembro de 2021.

Pela proposta, União, estados e municípios poderiam contratar, para a área de Segurança Pública, os candidatos aprovados em concursos que estavam em curso de formação quando foi promulgada a Lei Complementar 173/2020, no mês de maio de 2020.

Para isso, no entanto, os entes federativos precisariam ter uma previsão orçamentária.

Segundo o deputado Matos, a Lei Complementar 173/2020 prejudicou duplamente os candidatos que estavam concluindo a etapa de formação profissional dos concursos da Segurança, como policiais civis e policiais militares.

De acordo com o parlamentar, o prejuízo ocorre, primeiro, porque os participantes aprovados não podem mais ser chamadas. Depois, porque haviam abandonado seus empregos para fazer o curso de formação.

“Agora, já formados, se encontram impedidos de serem nomeados pela limitação imposta de forma genérica pela lei, que proibiu toda e qualquer contratação que não fosse decorrente de cargos com vacância”, relatou o deputado Darci de Matos.

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Compreenda as medidas da Lei Complementar 173/2020 para concursos

No mês de maio de 2020, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei Complementar 173/2020. Um dos vetos foi em relação ao congelamento da validade dos concursos públicos estaduais, distritais e municipais.

Na ocasião, o presidente vetou a suspensão do prazo para os estados e municípios, por entender que a medida acarretaria uma violação ao princípio do pacto federativo.

Dessa maneira, a validade dos concursos federais, homologados até 20 de março de 2020, está congelada até o dia 31 de dezembro de 2021. Entretanto, com o veto, os prazos para seleções de municípios e estados serão decididos pelas próprias administrações.

Em relação à LC 173/2020, o presidente, no entanto, não vetou o dispositivo que prevê restrições à contratação de pessoal. Porém, a medida não impede a realização de concursos .

Conforme previsto nos incisos IV e V do artigo 8º do texto, a restrição de pessoal vale apenas para a criação de vagas. Ou seja, podem ser abertos concursos públicos para cargos que ficarem vagos ao longo da execução da lei.

Neste caso, caberá aos governos equilibrarem orçamento e necessidades, o que já acontecia antes da pandemia da Covid-19.

No entanto, a Lei Complementar 173/2020 já teve mudanças em sua interpretação. Recentemente, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional alterou um parecer que restringia concursos públicos até o fim de 2021, após uma pressão do governo Bolsonaro.

Pela LC 173/2020, só podem ser abertos concursos para cargos que ficarem vagos ao longo da execução da lei, do mês de maio de 2020 até o dia 31 de dezembro de 2021.

Porém, o parecer da Procuradoria Geral da Fazenda derrubou esta limitação e, com o novo entendimento, afirma que os concursos públicos podem ser abertos para a reposição de vagas abertas a qualquer tempo e não mais entre maio de 2020 e dezembro de 2021.

Fonte: www.novaconcursos.com.br/portal/noticias/concursos-seguranca-pl-flexibiliza-lei-complementar-173-para-convocar-aprovados

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