Projeto de Lei quer flexibilizar a Lei Complementar 173/2020, permitindo que a União, estados e municípios convoquem candidatos aprovados nos concursos da Segurança.
PL quer convocar aprovados nos concursos Segurança
O deputado federal, Darci de Matos (PSD), apresentou um no Projeto de Lei Complementar. O documento visa flexibilizar a Lei Complementar 173/2020, que prevê o auxílio aos estados e municípios, mas, em contrapartida, limita a realização de concursos públicos e proíbe o reajuste salarial de servidores até dezembro de 2021.
Pela proposta, União, estados e municípios poderiam contratar, para a área de Segurança Pública, os candidatos aprovados em concursos que estavam em curso de formação quando foi promulgada a Lei Complementar 173/2020, no mês de maio de 2020.
Para isso, no entanto, os entes federativos precisariam ter uma previsão orçamentária.
Segundo o deputado Matos, a Lei Complementar 173/2020 prejudicou duplamente os candidatos que estavam concluindo a etapa de formação profissional dos concursos da Segurança, como policiais civis e policiais militares.
De acordo com o parlamentar, o prejuízo ocorre, primeiro, porque os participantes aprovados não podem mais ser chamadas. Depois, porque haviam abandonado seus empregos para fazer o curso de formação.
“Agora, já formados, se encontram impedidos de serem nomeados pela limitação imposta de forma genérica pela lei, que proibiu toda e qualquer contratação que não fosse decorrente de cargos com vacância”, relatou o deputado Darci de Matos.
Compreenda as medidas da Lei Complementar 173/2020 para concursos
No mês de maio de 2020, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei Complementar 173/2020. Um dos vetos foi em relação ao congelamento da validade dos concursos públicos estaduais, distritais e municipais.
Na ocasião, o presidente vetou a suspensão do prazo para os estados e municípios, por entender que a medida acarretaria uma violação ao princípio do pacto federativo.
Dessa maneira, a validade dos concursos federais, homologados até 20 de março de 2020, está congelada até o dia 31 de dezembro de 2021. Entretanto, com o veto, os prazos para seleções de municípios e estados serão decididos pelas próprias administrações.
Em relação à LC 173/2020, o presidente, no entanto, não vetou o dispositivo que prevê restrições à contratação de pessoal. Porém, a medida não impede a realização de concursos .
Conforme previsto nos incisos IV e V do artigo 8º do texto, a restrição de pessoal vale apenas para a criação de vagas. Ou seja, podem ser abertos concursos públicos para cargos que ficarem vagos ao longo da execução da lei.
Neste caso, caberá aos governos equilibrarem orçamento e necessidades, o que já acontecia antes da pandemia da Covid-19.
No entanto, a Lei Complementar 173/2020 já teve mudanças em sua interpretação. Recentemente, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional alterou um parecer que restringia concursos públicos até o fim de 2021, após uma pressão do governo Bolsonaro.
Pela LC 173/2020, só podem ser abertos concursos para cargos que ficarem vagos ao longo da execução da lei, do mês de maio de 2020 até o dia 31 de dezembro de 2021.
Porém, o parecer da Procuradoria Geral da Fazenda derrubou esta limitação e, com o novo entendimento, afirma que os concursos públicos podem ser abertos para a reposição de vagas abertas a qualquer tempo e não mais entre maio de 2020 e dezembro de 2021.