sexta-feira, 11 julho, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

Raupp foi condenado a 7 anos e 6 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

07/10/2020
in Destaque, Justiça

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta terça-feira (6), por maioria de votos, julgou procedente a Ação Penal (AP) 1015 para condenar o ex-senador Valdir Raupp (PMDB-RO) pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O colegiado também condenou a ex-assessora parlamentar Maria Cléia Santos pelos mesmos crimes. No entanto, por unanimidade, absolveu o assessor Pedro Roberto Rocha, por ausência de provas. As penas serão definidas em sessão em data ainda a ser divulgada.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), em 2010, o parlamentar, com o auxílio da assessora, recebeu R$ 500 mil, a título de doação eleitoral, da construtora Queiroz Galvão. O valor, repassado ao Diretório Regional do PMDB em Rondônia, veio do esquema estabelecido na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, na época ocupada por Paulo Roberto Costa, e teve como contrapartida o apoio de Raupp à manutenção de Costa na diretoria da estatal.

O julgamento estava suspenso desde junho, quando os ministros Edson Fachin (relator) e Celso de Mello (revisor) votaram pela condenação, por entenderem que o conjunto probatório dos autos não deixa dúvidas acerca da solicitação e do recebimento, pelo ex-senador, de vantagem indevida a título de doação eleitoral. Na mesma sessão, o ministro Ricardo Lewandowski divergiu, ao votar pela absolvição dos réus por insuficiência de provas.

Comercialização

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator e votou pela condenação do ex-parlamentar e de sua assessora. Para ela, o conjunto dos fatos demonstra que houve efetiva comercialização de apoio político de Raupp para assegurar a manutenção de Paulo Roberto Costa na diretoria da Petrobras.

A ministra ressaltou que todos os colaboradores narraram que Costa alcançou e se manteve no cargo com o apoio irrestrito do PMDB. Outros depoimentos explicitaram especificamente os valores repassados a Valdir Raupp, retirados do “caixa de propina da Petrobras” e utilizados posteriormente na campanha em troca desse apoio. Ainda foi confirmada a dinâmica de repasses do dinheiro, com Alberto Youssef assumindo a função de intermediário, e a participação da assessora Maria Cléia no esquema.

Todas essas declarações, segundo a ministra, foram corroboradas por outros elementos de prova: registro de doações eleitorais, quebra do sigilo telefônico que revela os contatos entre Cléia e Youssef, cópia de e-mail que demonstra comunicação entre diretor da Queiroz Galvão e Youssef com referência ao PMDB de Rondônia e a Valdir Raupp e recibos eleitorais, entre outros. “Raupp infringiu, além dos princípios da administração pública, o dever funcional que lhe é imposto constitucionalmente de fiscalizar e controlar atos do poder Executivo”, afirmou.

Ausência de provas

Para o ministro Gilmar Mendes, a acusação não conseguiu comprovar minimamente o alegado ajuste entre Raupp e Paulo Roberto Costa. Segundo o ministro, o ex-diretor da Petrobras, em depoimento, ao citar líderes do PMDB que deram apoio à sua permanência na estatal, não fez menção ao nome de Raupp. A ausência de apoio do ex-senador, a seu ver, desconstrói a tese da acusação, “uma vez que não há qualquer relação entre a doação eleitoral de R$ 500 mil e o concreto exercício das funções públicas do parlamentar”. O ministro disse, ainda, que todos os demais elementos de prova que supostamente corroborariam as declarações dos colaboradores foram unilateralmente produzidos por eles próprios.

Dosimetria

O relator e o revisor, na composição da dosimetria, votaram para aplicar a Valdir Raupp a pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e o pagamento de 75 dias-multa no valor de três salários mínimos vigentes na época dos fatos. À Maria Cléia, ambos votaram para condená-la à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 35 dias-multa no valor de dois salários mínimos.

Na composição da pena, os ministros consideraram o ”intenso” juízo de reprovação sobre a conduta do ex-senador, que exerce, há anos, representação popular, obtida por meio da confiança depositada pelos eleitores em sua atuação.

Danos materiais e coletivos

A título de indenização por danos materiais a ser paga à Petrobras, Fachin e Celso de Mello votaram pela fixação do valor de R$ 500 mil a ser recolhido de forma solidária pelos dois condenados. O mesmo montante foi proposto a título de danos morais coletivos.


Fonte:STF

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.