O Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) divulgou o valor da Unidade Padrão Fiscal de Rondônia (UPF/RO) para o ano de 2021. Obedecendo às normas vigentes desde 2000, a UPF/RO sofreu uma correção de 24%, atingindo o valor de R$ 92,54.
A atualização da UPF/RO é divulgada anualmente pela Receita Estadual e, para 2021, foi divulgada pela Resolução nº 02/2020, disponibilizada no site da Sefin, publicada no Diário Oficial do Estado em dezembro de 2020, que vigora desde 1º de janeiro.
De acordo com a Sefin, desde 2000 a UPF/RO vinha sendo atualizada segundo a variação acumulada dos últimos 12 meses do Índice Geral dos Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pela Fundação Getúlio Vargas, passando a vigorar sempre no ano seguinte. Cumpre ressaltar que o IGP-DI, assim como o Índice Geral dos Preços Mercado (IGP-M), um índice correlato, incorpora o resultado de três outros índices que medem inclusive a variação das commodities agropecuárias e dos insumos da construção civil.
Todavia, a despeito de ser um dos índices inflacionários mais antigos e confiáveis do País, e já em uso no Estado há duas décadas, nos últimos anos o IGP-DI vinha apresentando volatilidade (variação tanto positiva, quanto negativa), o que muitas vezes dificulta o planejamento da população, do empresariado e do próprio Estado.
Constatando a situação, o governador, coronel Marcos Rocha, atendendo a pedidos do setor produtivo, não mediu esforços e, a partir de 2021, por meio do Decreto 25.708/20, substituiu o indexador da UPF/RO pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), um índice que, pela maior abrangência de sua coleta, apresenta variações menos bruscas.
A alteração se deu apenas para o exercício 2021 em diante, porque a legislação federal não permite a retroação de um indicador como esse, já que isso configuraria renúncia de receitas, o que é vedado, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sem que se crie previamente outra fonte para substituí-la.
Por essa razão, de acordo com o coordenador-geral da Receita Estadual, Antônio Carlos Alencar do Nascimento, o Governo foi obrigado a atualizar a UPF/RO nesse percentual elevado de 24% conforme as normas que vigeram ao longo de 2020. O coordenador deixou claro, contudo, que a mudança de metodologia para ano de 2021 tem como objetivo evitar oscilações bruscas e imprevisíveis da UPF/RO, sempre dentro das limitações legais.
“Não podemos fazer mágica e mudar o indicador durante o exercício sem que o Governo seja responsabilizado. É necessário seguir à risca a LRF, sobretudo, porque a gestão do governador, coronel Marcos Rocha, tem a premissa de fazer as coisas estritamente dentro da lei.”, pontua o coordenador-geral da Receita Estadual.
A mudança do índice inflacionário aplicável ao indexador estadual visa, portanto, a uma diminuição nas variações do indexador, o que, todavia, não pode ser garantido, já que a economia é dinâmica e o futuro é sempre imprevisível. Mas, dentro do limite do Governo, a Sefin irá acompanhar esse dinamismo e continuar fazendo os ajustes necessários.
PARA QUE SERVE UPF
A Unidade Padrão Fiscal de Rondônia serve para atualizar determinados débitos de impostos e também algumas taxas de serviços executados pelo Governo, serviços esses que têm um custo operacional para ser executado ou disponibilizado por diversos órgãos, tais como Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam), Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia (CBM-RO), entre outros. Então, pode-se afirmar que a UPF/RO serve tanto para taxas em geral quanto para atualizar o dinheiro ao longo do tempo.
Com o propósito de atualizar a inadimplência frente à Receita Estadual, a UPF/RO, que existe desde 1997, não afetará o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do contribuinte que atenda às orientações do Governo por meio do FisConforme, isto é, quem cumpre em dia suas obrigações com o Fisco.
MEDIDAS PARA MINORAR EFEITOS DA UPF
Para minorar os efeitos do aumento do valor da UPF/RO, o Governo tem tomado medidas para oferecer facilidades aos inadimplentes. Inclusive, na sessão extraordinária da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO, no dia 18 de janeiro de 2021, foi votado e aprovado um Projeto de Lei (PL) que altera também a metodologia de atualização dos débitos tributários, substituindo o IGP-DI e os juros de mora de 1% ao mês pela taxa de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), como forma de evitar, daqui pra frente, a falta de previsibilidade do crescimento dos débitos.
A ideia do Estado de adotar a taxa Selic é evitar a constituição de valores impagáveis, de modo que o custo de ‘atualização do dinheiro’ seja mais favorável ao ambiente de negócios e que permita o funcionamento regular da economia. Atualmente, o Governo Federal e 18 estados da Federação adotam a Selic e, com a aprovação, Rondônia também vai aderir as melhores práticas do mercado.
Outra medida importante é o parcelamento dos débitos com descontos, como o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz), que também foi votado e aprovado. A deliberação servirá para que os débitos possam ser pagos, na forma da Lei 4.703/2020 do ano passado, com um desconto de multas e juros de 85% para regime normal, 90% para o Simples Nacional e 95% para microempreendedor. Com o Refaz aprovado, será proposto um novo prazo para os débitos anteriores a 30 de junho de 2020.
Para o coordenador-geral da Receita Estadual, Antônio Carlos Alencar do Nascimento, o bom pagador, aquele que paga em dia, não sente o efeito disso; quem sente é aquele que acumula os grandes débitos. “Não se trata de uma concorrência desleal; ao contrário, o Governo tem se mostrado sensível a quem paga em dia e não pode ser desestimulado pelas facilidades de quem não paga. Isso é uma forma de não deixar as empresas fecharem por conta do débito. Quem quiser se recuperar, tem as facilidades para quitar suas dívidas”, acrescenta.
Já existe uma lei, a 4.934/20, que institui o programa de recuperação de créditos tributários e concede moratória para inadimplentes afetados pela pandemia, aprovada em dezembro. O programa oferece condições de parcelamento e de prorrogação de vencimentos. Os inadimplentes, com débitos de 20 de março a 23 de dezembro de 2020, poderão requerer nas unidades da Sefin os vencimentos para 31 de março de 2021, sem acréscimo algum, multas ou juros.
Fonte:SECOM