A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio de seus julgadores, manteve a decisão do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alta Floresta do Oeste – RO, que determinou a prisão preventiva de Itamar Meira, no dia 7 de agosto de 2020, em razão dos fatos apurados pelo Inquérito Policial n. 008/2020-DRACO2. Tal inquérito originou a ação penal n. 0000378-18.2020.8.22.0017, movida pelo Ministério Público estadual, na qual o réu é acusado de ter praticado os crimes de peculato e fazer uso de documentação falsa. Ele, em conjunto com outras pessoas, teria desviado cerca de 9 milhões de reais de clientes do Banco do Brasil.
A defesa de Itamar, em habeas corpus, pediu a liberdade monitorada, concedida a outros corréus. Alegou ter trabalho lícito, ser primário, ter morada fixa, dentre outros. Porém, para o relator, desembargador Oudivanil de Marins, o caso já é conhecido e já tiveram outros habeas corpus, do referido paciente, que foram julgados e arquivados.
Segundo o voto (decisão) do relator, as “argumentações quanto à primariedade, bons antecedentes, residência fixa, não são suficientes para refutar as informações prestadas pelo juízo de primeiro grau, demonstrando que a custódia cautelar do paciente foi embasada na prova inequívoca da materialidade e indícios suficientes de autoria dos crimes que acarretaram o desvio do dinheiro das contas de clientes do Banco do Brasil, já falecidos e com inventários em andamento, mediante uso de documentos públicos e particulares falsificados, situação que corrobora (confirma) para a manutenção do paciente na prisão”.
“Ademais, conforme informado pelo juízo de primeiro grau, os autos da ação criminal já estão na fase de audiência de instrução e julgamento (art. 400 do CPP), não sendo válida, portanto, a alegação de excesso de prazo, considerando a complexidade da causa e a pluralidade de réus”, finalizou o relator no voto.
Além do relator, participaram da sessão o desembargador Gilberto Barbosa e o juiz convocado Jorge Luiz de Moura do Amaral, no dia 25 de fevereiro de 2021.
Habeas Corpus n. 0808831-20.2020.8.22.0000.
Fonte:TJ/RO