• Contato
terça-feira, 20 abril, 2021
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • Concursos
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

Justiça mantém preso acusado de desviar 9 milhões de reais de clientes do BB

02/03/2021
em Brasil
Justiça mantém preso acusado de desviar 9 milhões de reais de clientes do BB
Share on FacebookShare on Twitter

A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio de seus julgadores, manteve a decisão do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alta Floresta do Oeste – RO, que determinou a prisão preventiva de Itamar Meira, no dia 7 de agosto de 2020, em razão dos fatos apurados pelo Inquérito Policial n. 008/2020-DRACO2. Tal inquérito originou a ação penal n. 0000378-18.2020.8.22.0017, movida pelo Ministério Público estadual, na qual o réu é acusado de ter praticado os crimes de peculato e fazer uso de documentação falsa. Ele, em conjunto com outras pessoas, teria desviado cerca de 9 milhões de reais de clientes do Banco do Brasil.

A defesa de Itamar, em habeas corpus, pediu a liberdade monitorada, concedida a outros corréus. Alegou ter trabalho lícito, ser primário, ter morada fixa, dentre outros. Porém, para o relator, desembargador Oudivanil de Marins, o caso já é conhecido e já tiveram outros habeas corpus, do referido paciente, que foram julgados e arquivados.

Segundo o voto (decisão) do relator, as “argumentações quanto à primariedade, bons antecedentes, residência fixa, não são suficientes para refutar as informações prestadas pelo juízo de primeiro grau, demonstrando que a custódia cautelar do paciente foi embasada na prova inequívoca da materialidade e indícios suficientes de autoria dos crimes que acarretaram o desvio do dinheiro das contas de clientes do Banco do Brasil, já falecidos e com inventários em andamento, mediante uso de documentos públicos e particulares falsificados, situação que corrobora (confirma) para a manutenção do paciente na prisão”.

“Ademais, conforme informado pelo juízo de primeiro grau, os autos da ação criminal já estão na fase de audiência de instrução e julgamento (art. 400 do CPP), não sendo válida, portanto, a alegação de excesso de prazo, considerando a complexidade da causa e a pluralidade de réus”, finalizou o relator no voto.

Além do relator, participaram da sessão o desembargador Gilberto Barbosa e o juiz convocado Jorge Luiz de Moura do Amaral, no dia 25 de fevereiro de 2021.
Habeas Corpus n. 0808831-20.2020.8.22.0000.


Fonte:TJ/RO

Câmara: plantio de maconha para fins medicinais tem parecer favorável

Câmara: plantio de maconha para fins medicinais tem parecer favorável

20/04/2021
Governo de Rondônia planeja dar continuidade à oferta do Cartão Alimentação Escolar

Governo de Rondônia planeja dar continuidade à oferta do Cartão Alimentação Escolar

20/04/2021
Jovem morre após aplicação ‘caseira’ de hidrogel no corpo em Porto Velho

Jovem morre após aplicação ‘caseira’ de hidrogel no corpo em Porto Velho

20/04/2021
Celulares podem ajudar no combate a fraudes em bombas de combustíveis

Celulares podem ajudar no combate a fraudes em bombas de combustíveis

20/04/2021

Siga Folha Nobre no Facebook

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • Concursos
  • Rondônia

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.