O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) decretou a inconstitucionalidade de uma lei que estadual que previa “pensão especial por incapacidade a Deputado Estadual, Magistrado, Conselheiro do Tribunal de Contas, membros do Ministério Público e seus dependentes”.
A excrecência legislativa foi proposta à época pelo agora ex-deputado Jesuíno Boabaid.
A decisão dos desembargadores é fruto de intervenção direta do atual governador Coronel Marcos Rocha, sem partido.
Em suma, o chefe do Executivo estadual apontou “inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e, para tanto, afirma que o tratamento legal do regime previdenciário de Magistrado, Conselheiro do Tribunal de Contas e membros do Ministério Público é reservado, de forma privativa, aos Presidentes do Tribunal de Justiça e de Contas e Procurador-Geral de Justiça”.
Em seu voto, o relator Gilberto Barbosa concluiu o seguinte:
“No caso posto para exame, para além de criar regime previdenciário diverso do previsto na Constituição Federal, o regramento aqui tratado (LC 1.014/2019) é da iniciativa do então deputado Jesuíno Boabaid, o que desnuda iniludível invasão de competência legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo e, ao editar norma geral de regime de previdência especial, extrapolou, por consequência, os limites da competência do Estado para legislar de forma supletiva”.
E finalizou:
“Inegável, a mais não poder, a usurpação da competência do Executivo para legislar supletivamente sobre o regime de previdência e a mácula ao princípio da autonomia administrativa e financeira e da independência do Poder Judiciário e do Ministério Público”, finalizou.
A compreensão do magistrado foi seguida à unanimidade pelos seus pares.
Por Rondoniadinamica
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