A Fundação Getúlio Vargas, empresa contratada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia para realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal por prazo determinado no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, admitiu, em comunicado publicado em página própria, falhas no sistema de processamento do resultado do certame. “A FGV identificou a inconsistência no seu sistema interno e está providenciando a devida correção, de responsabilidade própria”, justificou.
Ainda conforme a publicação, o sistema atribuiu o dobro da pontuação correspondente a experiência profissional, gerando divergência no resultado final dos candidatos que obtiveram nota nesse item.
Diante disso, anunciou que fará o reprocessamento dos dados, com a correção das pontuações, bem como nova análise documental dos candidatos afetados.
O TJRO foi informado e imediatamente suspendeu o certame até que todas as falhas fossem corrigidas e o resultado retificado. O Ato n. 577/2021, já assinado pelo presidente, desembargador Paulo Kiyochi Mori, homologa a suspensão e determina a resolução dos erros.
Abaixo na íntegra o Ato n. 577/2021
ATO Nº 577/2021 O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Edital n. 001/2021-TJRO que trata do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal por prazo determinado no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Comunicado Oficial da Fundação Getúlio Vargas (FGV) no qual reporta falhas no sistema de processamento de resultado que atribuiu o dobro da pontuação correspondente a experiência profissional, gerando divergência no resultado final dos candidatos que obtiveram nota neste item;
CONSIDERANDO que será realizada pela FGV nova análise documental dos candidatos afetados e o resultado final de aprovados será retificado;
CONSIDERANDO o SEI n. 0013496-71.2020.8.22.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender, momentaneamente, o Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal por prazo determinado no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, até que a empresa organizadora do certame identifique e regularize as inconsistências encontradas e emita o novo resultado final dos aprovados.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por PAULO KIYOCHI MORI, Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, em 02/07/2021, às 17:01 (horário de Rondônia).
Fonte:TJ/RO