A partir de setembro, a Receita Federal enviará para inscrição em Dívida Ativa da União as dívidas de impostos de Microempreendedores Individuais (MEI) que estejam devendo desde 2016 ou há mais tempo. A ação é necessária para que os débitos não prescrevam.
Os MEI que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia, não serão afetados. Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.
No estado de Rondônia, 52,53% de MEI estão na situação de inadimplentes, de um total de mais de 73 mil de Microempreendedores em todo estado. Na capital Porto Velho, esse número é ainda maior: 67,34% de inadimplentes.
O MEI, que tiver dívidas em aberto com a Receita Federal, pode parcelar acessando o e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional.
Para saber como proceder, basta acessar: www.gov.br ou conferir o vídeo no canal da Receita Federal no YouTube.
Após a inscrição, as dívidas poderão ser pagas ou parceladas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pelo seu portal de serviços, o REGULARIZE.
Fonte:Receita Federal