A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1096/19, que proíbe vínculo empregatício ou relação de trabalho entre entidades de confissão religiosa (igrejas, instituições, ordens ou congregações) e pastores, bispos, freiras, padres, evangelistas, presbíteros, diáconos, ministros, anciãos ou sacerdotes.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o texto aprovado, essa relação decorre da fé, da crença ou da consciência religiosa.
O relator, deputado João Campos (Republicanos-GO), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Ele fez um acréscimo ao texto, para estabelecer que não há vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária das atividades.
O projeto, de autoria dos deputados Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e Roberto Alves (Republicanos-SP), tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para a análise pelo Plenário.