Entra em vigor nesta sexta-feira, dia 8 de julho, a Lei 14.344/2022, chamada de Lei Henry Borel. A lei, sancionada pela Presidência da República em 24 de maio, cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra criança e adolescente. O nome da lei é uma homenagem a Henry Borel, menino de quatro anos que foi espancado e morto no apartamento em que morava com a mãe o padrasto, no Rio de Janeiro.
A nova lei classifica o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos como homicídio qualificado e crime hediondo; passa a considerar vítimas de violência doméstica também os meninos até completarem 18 anos; e torna crime de omissão o fato de não denunciar ou comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante ou de formas de violência contra criança ou adolescente ou de abandono de incapaz.
Os coordenadores dos Centros de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões, Luciana Cano Casarotto, e Criminal e de Segurança Pública do MPRS, Rodrigo Brandalise, falam sobre o que muda com a entrada em vigor da lei. Assista: