A pedido do Ministério Público em ação civil pública, a Justiça determinou, nesta sexta-feira, 2 de setembro, a imediata cessação das atividades nas áreas do imóvel conhecido popularmente como “Pista San Marcos”, localizado no município de São Luiz Gonzaga, sob pena de multa de R$ 30 mil por evento constatado.
Para efetivação da medida, foi determinada também a interdição da empresa que funciona no local, até que seja comprovada a regularização do empreendimento, com alvarás de funcionamento e do Corpo de Bombeiros e licença ambiental do órgão competente, além de comprovação da adoção de medidas adequadas de garantia da integridade física do público e dos competidores.
“As normas padrão para funcionamento de pistas de arrancadas, estabelecidas pela Confederação Brasileira de Automobilismo, não eram respeitadas, permitindo crianças próximas à área de aquecimento dos pneus, uso de pirotecnia próximo ao público e ausência ou insuficiência de barreiras e defesas”, disse o promotor de Justiça Sandro Marones, autor da ACP.
O Município de São Luiz Gonzaga deverá, ainda, providenciar, no prazo de 10 dias, a fixação de três placas próximo ao local, informando a interdição judicial, a serem afixadas no acesso principal e nas proximidades da área, capazes de ser visualizadas facilmente e à longa distância por populares, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.