A reserva de 20% das vagas nos concursos públicos para negros e indígenas foi prorrogada até 2081. A regra vale para cargos efetivos e empregos públicos de órgãos de administração direta e indireta do Poder Executivo, do Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública. A lei de autoria do Poder Executivo foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Estado.
A nomeação dos candidatos aprovados será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, mas a cada cinco candidatos, a quinta vaga fica destinada a candidato negro ou indígena aprovado, de acordo com a ordem de classificação.
Além da prorrogação da lei afirmativa por mais 60 anos, a norma estabelece que a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos promova o acompanhamento dos resultados e produza relatório conclusivo a cada dois anos.
Igualdade racial
De acordo com o governo estadual, a finalidade da reserva de vagas para minorias étnicas e raciais em concursos públicos é a garantia à proteção aos direitos fundamentais e ao princípio da igualdade. O texto afirma que, com negros e indígenas em cargos públicos, nos próximos anos, haverá um avanço significativo na redução das desigualdades raciais e social.