A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina os produtos de informática abandonados, apreendidos ou confiscados pela Receita Federal para as instituições públicas de ensino com iniciativas de uso de tecnologia na educação.
A proposta aprovada insere a medida no Código Tributário Nacional e no Decreto-lei 1.455/76, que trata de regras aduaneiras para bagagens.
O relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), deu parecer favorável ao texto. Ele afirmou que os equipamentos de informática apreendidos se tornam um problema para os órgãos de governo responsáveis por mantê-los.
“Normalmente envolvendo produtos de alto valor, esses bens amontoam-se em depósitos por todo o País, tendo em vista que não há previsão legal de doação ou destinação praticável”, disse.
“Ao mesmo tempo, as crianças em situação de vulnerabilidade perdem a maior parte das oportunidades de ensino justamente por não poderem dispor dos equipamentos apropriados. O projeto de lei resolverá ambos os problemas”, afirmou Lima.
Novo texto
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Educação, elaborado pela deputada Liziane Bayer, ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 95/21, da deputada Rose Modesto (União-MS).
O texto original apenas destina os produtos aos alunos em situação de vulnerabilidade social da rede pública escolar. Bayer optou por priorizar as instituições de ensino públicas com projetos em andamento de uso de tecnologia na educação.
Tramitação
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, o texto será votado pelo Plenário da Câmara.
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