O Congresso Nacional derrubou dois vetos presidenciais nesta quarta-feira (22), após acordo entre os líderes partidários. O primeiro trata do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). As regras derrubadas tratam do registro de patrimônio de afetação, que são bens separados, geralmente para garantia, no âmbito de incorporação imobiliária.
O segundo veto derrubado trata de dispositivos da LDO 2023 (Lei 14.436/22). Passarão a valer os seguintes pontos deste segundo veto:
– o presidente da CMO e o autor da emenda indicarão os beneficiários e a ordem de prioridades das emendas de relator do Orçamento de 2023;
– o montante adiantado pelo ente federado (estado ou município) para obra de responsabilidade da União será abatido da dívida do ente com o Tesouro Nacional. É um encontro de contas entre os entes e a União.
A votação foi realizada por acordo de líderes, que também negociaram a votação nesta quarta-feira dos PLNs 21, 25, 32 (PLOA 2023), 39, 40 e 42 de 2022. As demais matérias da pauta foram adiadas para o ano que vem.
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