A pedido do Ministério Público em ação civil pública, a Justiça de Canela determinou, nesta segunda-feira, 27 de março, que o Município de Canela execute, no prazo máximo de 120 dias, as instalações e conexões necessárias à operação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Loteamento Renascer, compreendendo a rede coletora e a Estação de Tratamento de Esgoto Chacrão, com a emissão de Licença de Operação para o respectivo SES, dando início à operação do sistema.
A decisão atende ACP ajuizada pelo MPRS por meio do promotor de Justiça Max Guazzelli, relatando uma série de irregularidades cometidos pela Prefeitura e pela Corsan.
“Com o sistema da nova ETE Chacrão aparentemente concluído, o Loteamento Mirante do Vale recebeu Licença de Operação e os compradores dos terrenos iniciaram as aprovações dos projetos e edificação de suas residências. Porém, os projetos em andamento não estão recebendo aprovação, pois o sistema Chacrão não está operante”, explica Guazzelli.
A juíza determinou, também, que o Município de Canela, imediatamente abstenha-se de exigir dos adquirentes dos lotes do Loteamento Mirante do Vale e outros que possuam acesso a redes cloacais, análises e/ou execuções do sistema hidrossanitário individual como fossa, filtro e sumidouro; e que passe a analisar e aprovar, se atendidos os requisitos legais para tanto, os projetos residenciais de adquirentes de lotes do loteamento Mirante do Vale e de outros que possuam acesso a redes cloacais, considerando que tais residências, quando concluídas, serão conectadas a redes cloacais de um sistema de tratamento de esgotos já em operação.
Além disso, a Justiça determinou ao Município que passe a exigir, desde já, quando da aprovação de tais projetos residenciais, um cronograma executivo de obras que contemple prazo de execução não inferior a 120, prazo idêntico disposto ao Município de Canela para colocar em operação o sistema de tratamento de esgotos, não podendo o mesmo emitir carta de “Habite-se” em prazo inferior a 120 dias para as residências aprovadas a partir de agora.
Por fim, o MPRS pediu e a Justiça também determinou que a Corsan apresente, no prazo de 30 dias, relatório técnico completo, dando conta da eventual viabilidade das demais instalações edificadas em razão do convênio objeto da ação (à exceção da ETE Chacrão, por óbvio) e, caso negativo, apresente soluções para os problemas apontados, tudo sob pena de multa diária no valor de R$5 mil reais, consolidada em 120 dias em caso de descumprimento.