A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria setores especializados na localização de pessoas desaparecidas em cidades com mais de 100 mil habitantes.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Zucco (Republicanos-RS), ao Projeto de Lei 4307/19, do deputado Zé Vitor (PL-MG). Ele fez alteração na proposta original, que previa a criação de delegacias especializadas, tendo em vista que a formação dessas delegacias nem sempre é viável em determinados municípios.
O relator reforçou que “a proposta vai trazer maior proteção a toda a sociedade, mediante a adoção de mais uma forma de garantir a efetividade da busca por pessoas desaparecidas”.
Em seu parecer, Zucco também defendeu a aprovação dos projetos apensados: PL 3906/20, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA); e PL 1637/21, da ex-deputada Tia Eron (BA).
Integração
Conforme o texto, as delegacias serão integradas entre si, compartilhando em tempo real os boletins de ocorrência. Além disso, fornecerão informações sobre pessoas desaparecidas à Polícia Federal, à Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) e ao Sistema de Intercâmbio de Informação sobre Segurança do Mercosul (Sisme).
Caberá ainda a hospitais, clínicas, abrigos, asilos e casas de repouso informar às delegacias sobre internados não identificados. A mesma regra valerá para os institutos médicos legais sobre vítimas falecidas não identificadas.
Por fim, o projeto altera a Lei da Carteira de Identidade para acrescentar que, a partir dos sete anos de idade, toda criança será inscrita nos institutos de identificação. A lei vigente não prevê idade mínima para emissão da carteira de identidade.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.