A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o aumento de outorgas de serviços de radiodifusão permitidas por empresa. Pelo texto, cada empresa do setor poderá administrar 20 outorgas do serviço de TV e mais 20 do serviço de rádio, sem qualquer limite fixado de localidade ou tecnologia.
Hoje são permitidas 10 outorgas de TV por empresa (no máximo 5 em VHF e 2 por estado) e 20 de rádio, mas na seguinte proporção:
– locais: 4 AM e 6 FM;
– regionais: 3 AM e 3 ondas tropicais;
– nacionais: 2 AM e 2 ondas curtas.
Como tramitava em caráter conclusivo, o texto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso ao Plenário da Câmara.
A proposta foi aprovada na forma do Projeto de Lei 7/23, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), que altera o Decreto-Lei 236/67, que, sua vez, modificou o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62). Segundo o autor, o objetivo é adaptar a lei ao decreto do Ministério das Comunicações que, em 2013, permitiu que as emissoras detentoras de outorga de rádio AM pudessem adaptá-la para FM.
Relator na CCJ, o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) recomendou a aprovação do projeto com a emenda aprovada na Comissão de Comunicação. “Nada vejo no texto do projeto que mereça crítica negativa desta comissão quanto aos aspectos de constitucionalidade e juridicidade”, diz o parecer do relator.
Emenda
O texto original autorizava que fosse excedido o limite de seis estações de rádio FM locais por empresa apenas se o número excedente decorresse de processo de adaptação de outorga da empresa e não ultrapassasse 20 estações. A emenda aprovada na Comissão de Comunicação, no entanto, estabelece que não é necessário constar que o novo limite é aplicável apenas às adaptações.
O texto aprovado também autoriza sociedades unipessoais a executar o serviço de radiodifusão, mas não se aplica ao microempreendedor individual (MEI).