A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras tenta novamente ouvir nesta quinta-feira (24) o empresário e ex-jogador de futebol Ronaldo de Assis Moreira, o Ronaldinho Gaúcho. O ex-jogador já deixou de comparecer ao colegiado por duas vezes.
Na semana passada, os deputados decidiram para solicitar a condução coercitiva de Ronaldinho. A condução coercitiva permite que uma pessoa seja levada à presença de autoridades mesmo contra a sua vontade.
Ronaldinho é fundador e sócio-proprietário da empresa 18K. “A empresa afirmava trabalhar com trading e arbitragem de criptomoedas e prometia a seus clientes rendimentos de até 2% ao dia, supostamente baseado em operações com moedas digitais”, informa o deputado Ricardo Silva (PSD-SP), que pediu a oitiva com o jogador.
Ronaldinho Gaúcho afirma que teve sua imagem usada indevidamente e que
também teria sido lesado. Mas Silva lembra que, em 2020, “Ronaldinho se
tornou réu em uma ação que pede R$ 300 milhões por prejuízos a investidores”.
O irmão de Ronaldinho, Roberto de Assis Moreira, que é sócio da 18K foi ouvido pela CPI na semana passada. “Eu e meu irmão nunca fomos sócios da empresa 18K Ronaldinho. Os sócios dessa empresa são Rafael Horácio Nunes de Oliveira e Marcelo Lara Marcelino. Aliás, meu irmão foi vítima dessa empresa e dos seus sócios, que utilizaram o nome e a imagem dele sem autorização”, declarou.
A audiência está marcada para as 10 horas, no plenário 2.
Legislação de criptomoedas
À tarde, a CPI fará nova audiência, desta vez para discutir o aprimoramento da legislação de moedas digitais sob a perspectiva dos órgãos técnicos.
Foram convidados para falar sobre o assunto: o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Ribeiro Damaso; o superintende geral da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Alexandre Pinheiro dos Santos; e o procurador da República Thiago Bueno.
“A colaboração de profissionais especializados é essencial para a elaboração de uma legislação mais robusta e eficiente na prevenção de crimes ligados a criptomoedas e pirâmides financeiras”, afirma o deputado Júnior Mano (PL-CE).
A Lei 14.478/22 criou o Marco Regulatório das Criptomoedas. O assunto foi regulamentado neste ano pelo Decreto 11.563/23.
Esse decreto, explica o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), traz as competências do Banco Central para regular a prestação de serviços de ativos virtuais e reserva à CVM a chamada “competência residual” – para regular criptoativos que tenham características de valores mobiliários.
Essa audiência será realizada no plenário 3 a partir das 14 horas.