A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria a Política Nacional do Voluntariado para incentivar o engajamento, a responsabilidade cívica e social e a participação de cidadãos por meio de ações voluntárias.
A política deverá ser executada de forma articulada entre governo, sociedade civil e setor privado, adotando como princípios a cidadania, a ética, a fraternidade, a tolerância, a solidariedade e os direitos humanos, entre outros.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), ao Projeto de Lei 11278/18, apresentado pelo Poder Executivo no fim do governo Temer, e apensados.
A proposta prevê a criação de um conselho gestor da política na Presidência da República, o qual será responsável por fomentar projetos que estimulem o engajamento nas atividades voluntárias; firmar parcerias para mobilizar, divulgar e desenvolver atividades voluntárias; promover a gestão de base de dados e estatísticas sobre o voluntariado no Brasil; entre outras competências.
Ações de incentivo
Segundo o texto, o poder público da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderá promover ações de premiação e de incentivo ao voluntariado, inclusive junto a entidades internacionais. Os governos deverão fazer constar dos projetos de planos plurianuais e de leis de diretrizes orçamentárias as ações programáticas e os instrumentos de apoio às ações de voluntariado.
De acordo com a proposta, horas de atividades voluntárias poderão ser computadas em processos de licença para capacitação, conforme regulamento.
As instituições de educação básica e superior, públicas e privadas, e os sistemas de ensino poderão também estimular atividades de voluntariado, e essas atividades poderão ser contabilizadas como atividades acadêmicas de extensão, para efeito de cumprimento da carga horária curricular dos cursos de graduação. “Trata-se de medida salutar, com vistas a estimular os estudantes a exercerem os ideais de solidariedade”, explicou a relatora, que incluiu a medida no texto.
Direitos e deveres
O substitutivo fixa alguns direitos e deveres dos voluntários. Entre os direitos estão o de ter acesso a informações sobre a atividade voluntária e sobre a instituição promotora a que estiver vinculado; e ser ressarcido de despesas previamente autorizadas e comprovadas, caso haja previsão nesse sentido no termo de adesão.
Os deveres incluem não demandar ou aceitar qualquer tipo de remuneração, benefício, vantagem ou compensação material, exceto a ajuda de custo ou ressarcimento de despesas previamente autorizadas; e informar à instituição quaisquer situações que possam constituir violação aos direitos humanos.
Já os direitos da instituição promotora da atividade de voluntariado incluem requerer ao voluntário a assinatura de termo de adesão, em meio impresso ou digital, e suspender ou extinguir o termo de adesão quando a conduta do voluntário estiver em conflito com os objetivos da instituição.
Os deveres incluem oferecer capacitação adequada para os voluntários; garantir ao voluntário níveis de segurança e de higiene compatíveis com aqueles oferecidos aos seus próprios empregados; selecionar os voluntários sem qualquer tipo de discriminação; e manter cadastro atualizado de seus voluntários.
Alterações
A relatora incluiu no texto a previsão de que o voluntário deve respeitar os dados dos beneficiários das atividades voluntárias, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O texto aprovado também inova ao tratar de ações de voluntariado em situações emergenciais. “O poder público da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderá mobilizar as entidades da sociedade civil e do setor privado para, em missão conjunta, desenvolverem ações de voluntariado em situações de emergência e de calamidade pública no País”, explicou Maria Rosas.
Tramitação
A proposta foi aprovada em dezembro pela Comissão de Educação e será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição, Justiça e de Cidadania.