Para garantir a proteção e a defesa dos consumidores acreanos, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AC) realizou, na última semana, o lançamento de uma campanha orientativa para a população e instituições financeiras, sobre as principais mudanças ocorridas na legislação em relação ao crédito rotativo, visando à prevenção e o tratamento do superendividamento.
Tendo em vista que os serviços bancários estão entre os principais assuntos demandados por parte dos consumidores, o Procon/AC realizou tratativas com os principais bancos e agentes financeiros que atuam no Acre, devido às principais mudanças ocorridas recentemente na legislação em relação ao crédito rotativo e ao superendividamento, visando assegurar o cumprimento da legislação consumerista, bem como a melhoria dos serviços prestados à população.
Débitos automáticos nos seguros de vida sem solicitação do consumidor, cobrança de taxas de juros acima do contratado em empréstimos, cartão de crédito, descontos indevidos e crédito pessoal são algumas das principais queixas dos consumidores.
Em 2021, a Lei nº 14.181, que alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso, denominada a Lei do Superendividamento, trouxe uma série de mecanismos de proteção para o consumidor, como a reestruturação das dívidas, proteção do mínimo existencial, prevenção do superendividamento, audiências de conciliação, combate a práticas abusivas, educação financeira e facilidade no acesso à Justiça.
Esses benefícios visam não apenas auxiliar os consumidores já superendividados, mas prevenir a ocorrência de novos casos, promovendo um ambiente mais justo e equilibrado na relação entre consumidores e fornecedores de crédito.
De acordo com a presidente do Procon/AC, Alana Albuquerque, o acesso à informação é um dos principais aspectos de proteção e defesa do consumidor. “Queremos, a partir da construção de um bom diálogo com os agentes financeiros, oferecer um mecanismo para que o consumidor, além de resolver seus problemas, possa também aprender a se prevenir e enfrentar o superendividamento”, destacou.
A campanha também tem como objetivo orientar, de forma técnica e legal, os consumidores em relação aos seus direitos que se encontram previstos na norma consumerista vigente.
A gestora frisou que o Procon/AC tem priorizado o desenvolvimento de campanhas educativas que visem o aprimoramento das relações de consumo e o exercício da cidadania, com amplo acesso à informação para que cheguem principalmente às pessoas mais vulneráveis, com a realização de ações preventivas, interiorização das ações pertinentes à educação, proteção e a defesa do consumidor, além do atendimento às partes envolvidas nos conflitos consumeristas, com vistas à mediação e a composição processual.
O superintendente de rede da Caixa Econômica Federal, Thiago Araújo, esteve presente em uma das reuniões e destacou o alinhamento entre Procon/AC e instituições financeiras. “A Caixa é o grande agente de finanças públicas do governo federal. É fundamental, nessa condição, estarmos aqui negociando a saúde financeira dos nossos clientes e, no caso do Procon/AC, dos consumidores. Sempre que o Procon precisar, a Caixa vai estar à disposição, para rodadas de negociação, para melhorar a condição de vida da população brasileira”, enfatizou.
Confira as principais dicas do Procon/AC, para portabilidade de dívida de cartão de crédito, conforme Resolução CMN nº 5.112/2023
1. Entre em contato com a sua instituição financeira ou a de seu cartão presencialmente, ou pelos canais de atendimento, e peça dados do valor da dívida atualizado, das parcelas e a taxa de juros;
2. Com essas informações, busque condições de renegociação em outros bancos e compare as opções;
3. A nova proposta deve unificar as dívidas antigas em uma única nova dívida, que não pode ser superior ao saldo devedor informado pela instituição credora original, oferecendo uma taxa de juros mais baixa e/ou um prazo de pagamento mais longo;
4. Se encontrar uma opção melhor, a instituição atual tem até cinco dias para fazer uma contraproposta ou aceitar a portabilidade;
5. A instituição credora original que realizar uma contraproposta deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada de mesmo prazo da operação proposta pela instituição proponente, para fins de comparabilidade dos custos;
6. Na contraproposta, o banco antigo é obrigado a aceitar um prazo de pagamento igual ou superior ao oferecido pelo concorrente;
7. Caso ocorra a portabilidade, o procedimento é feito pelo próprio banco, sem nenhum custo para o cliente.