A Justiça Eleitoral de Rondônia decidiu pela extinção da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) que questionava a validade da chapa do Partido Social Democrático (PSD) nas eleições municipais de 2024, sob acusação de suposta fraude à cota de gênero. A sentença foi proferida no dia 25 de março pela juíza eleitoral da 26ª Zona, Katyane Viana Lima Meira.
A ação argumentava que duas candidatas do partido não teriam feito campanha de forma efetiva e estariam na nominata apenas para cumprir o percentual mínimo exigido por lei de candidaturas femininas. O pedido visava à cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSD e dos diplomas do candidato eleito pela legenda, do vereador Haroldo Rodrigues Figueiredo.
No entanto, a Justiça entendeu que a ação não atendeu a um requisito processual essencial: a inclusão de todos os candidatos eleitos pelo partido no polo passivo do processo. A magistrada destacou que, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência de litisconsórcio passivo necessário — ou seja, a citação de todos que poderiam ser atingidos pela decisão — compromete a validade da ação.
A juíza explicou ainda que o prazo para eventual correção da petição inicial se encerrou na data da diplomação dos eleitos, em 17 de dezembro de 2024. Como não houve a inclusão dos litisconsortes dentro desse prazo legal, foi reconhecida a decadência do direito de ação, resultando na extinção do processo com resolução de mérito.
Com isso, a Justiça Eleitoral manteve válida a participação do PSD nas eleições de 2024 e confirmou a permanência do mandato do único vereador eleito pelo partido, Haroldo Rodrigues Figueiredo. Com o fim do prazo para recurso, está decisão representa uma vitória jurídica da sigla em Cujubim.