quarta-feira, 9 setembro, 2026
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

Novas normas regulamentam transação tributária e ampliam transparência em Rondônia

26/03/2026
in Rondônia
Novas normas regulamentam transação tributária e ampliam transparência em Rondônia

Portarias foram editadas em parceria entre a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO) e  a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin)

Normas que regulamentam a transação tributária no âmbito estadual e estabelecem critérios mais técnicos e transparentes para a negociação de dívidas fiscais foram publicadas na sexta-feira (20) pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Trata-se da Portaria nº 182, de 7 de março de 2026, e da Portaria Conjunta nº 108, de 14 de março de 2026, editada em conjunto com a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin).

O programa de transação tributária do Estado de Rondônia, fundamentado na Lei nº 6.328/2026, estabelece um modelo de solução consensual para a extinção de créditos inscritos em dívida ativa, com o objetivo de reduzir a litigiosidade e ampliar a eficiência arrecadatória. Diferente de uma renúncia fiscal unilateral, a transação é um instrumento de negociação com concessões recíprocas, cujo deferimento depende da análise de vantajosidade e do interesse público.

A Portaria nº 182/2026 organiza os procedimentos para a realização das transações tributárias, deixando claro que a negociação não é automática e depende de análise técnica por parte da Procuradoria. A norma também estabelece que não há desconto sobre o valor principal da dívida, apenas sobre juros, multas e demais acréscimos legais, além de definir regras para prazos, exigência de garantias, modalidades de adesão e consequências em caso de descumprimento do acordo.

Já a Portaria Conjunta nº 108/2026 aprofunda os critérios técnicos da negociação ao instituir um modelo estruturado de avaliação da recuperabilidade dos créditos. A norma cria o Índice de Recuperabilidade Fiscal (IRF), baseado em fatores como garantias, histórico de pagamento, comportamento do contribuinte e idade da dívida, permitindo classificar os débitos conforme o grau de chance de recuperação. Esse sistema de classificação (rating), que varia de A a D, vincula diretamente os percentuais de desconto e os prazos de pagamento à situação econômica do contribuinte e ao seu histórico de conformidade fiscal.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a regulamentação representa um avanço na gestão fiscal do estado. “Estamos adotando critérios técnicos e transparentes para a negociação de débitos, garantindo mais segurança jurídica, previsibilidade e justiça na relação entre o contribuinte e o Estado, sem abrir mão da responsabilidade fiscal,” pontuou.

Entre os principais benefícios oferecidos aos contribuintes, estão descontos em multas, juros e encargos legais, além de condições facilitadas de parcelamento, moratória e possibilidade de substituição de garantias, sempre preservando o valor principal do crédito.

A regulamentação também define, de forma objetiva, o conceito de devedor contumaz — aquele que apresenta inadimplência reiterada e relevante — e estabelece que esse perfil terá restrições mais rigorosas na negociação, especialmente quanto à concessão de descontos. Além disso, institui o Cadastro Fiscal Positivo, mecanismo que valoriza contribuintes com bom histórico, oferecendo tratamento mais ágil, previsível e cooperativo na relação com a Administração Pública.

Outro ponto central é a busca pela isonomia nas decisões administrativas. Com a adoção de critérios objetivos e padronizados, a regulamentação reduz o risco de tratamentos desiguais entre contribuintes em situações semelhantes, garantindo maior previsibilidade e justiça nas negociações. Na prática, a concessão de benefícios deixa de ser baseada em avaliações subjetivas e passa a seguir parâmetros técnicos previamente definidos.

Segundo o procurador-geral do Estado, Thiago Alencar, a publicação das normas representa um avanço na modernização da gestão fiscal em Rondônia. “Estamos estruturando um modelo mais técnico, transparente e equilibrado de negociação tributária, que permite ao Estado recuperar créditos com maior eficiência, ao mesmo tempo em que oferece segurança jurídica e tratamento justo aos contribuintes. Essa regulamentação fortalece a confiança institucional e contribui para um ambiente de maior conformidade fiscal”, destacou.

O secretário de Estado de Finanças, Franco Maegaki Ono, ressaltou a importância da atuação integrada entre os órgãos. “A construção dessa regulamentação em parceria com a PGE representa um avanço significativo para a gestão fiscal do Estado. Estamos fortalecendo instrumentos que ampliam a capacidade de recuperação de créditos, ao mesmo tempo em que promovem justiça fiscal, transparência e segurança para os contribuintes que desejam regularizar sua situação”, afirmou.

Com a publicação das duas normas, a PGE-RO consolida um modelo de transação tributária baseado em critérios objetivos, gestão de risco e incentivo à regularização fiscal, alinhado às melhores práticas de governança pública.

ENTRE NO GRUPO DE WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Tweet
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
Tags: ampliamnormasnovasregulamentamRondoniatransaçãotransparênciatributária

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.