Relatório de 218 páginas da Polícia Federal reconstruiu mensagens apagadas e até recados enviados em “visualização única”. Mas o conteúdo de ligações de voz e de vídeo não estava lá. E nunca estaria.
Daniel Vorcaro tomou cuidados. Em vez de digitar no WhatsApp, o então controlador do Banco Master escrevia o que queria dizer no aplicativo Notas do iPhone, tirava uma captura de tela e enviava a imagem como mensagem de visualização única, aquela que desaparece assim que o destinatário abre. Era um método pensado para não deixar rastro, mesmo que algum dia o aparelho caísse nas mãos da polícia.
Caiu. Vorcaro foi preso em 18 de novembro de 2025, no Aeroporto de Guarulhos, na primeira fase da Operação Compliance Zero, e teve o celular apreendido. Nove meses depois, em 27 de agosto de 2026, a Polícia Federal entregou ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, um relatório de 218 páginas com o que encontrou no iPhone 17 Pro do banqueiro. O sigilo foi levantado em 1º de setembro. O documento reúne mensagens, registros de chamadas, arquivos, contratos e outros dados, inclusive uma série de recados dirigidos a um contato salvo na agenda como “Alexandre de Moraes BRASILIA”.
O caso reacendeu uma dúvida que aparece toda vez que um celular é apreendido em investigação de grande porte: afinal, o que a perícia consegue recuperar de um telefone? Mensagens apagadas voltam? E ligações, de voz ou de vídeo, ficam gravadas em algum lugar?
A resposta curta: mensagens, sim; o conteúdo de chamadas, não. A resposta longa explica por que o método de Vorcaro falhou.
O que o relatório da perícia no celular de Vorcaro traz
A PF identificou 52 anotações que seguiram o mesmo padrão: texto no bloco de notas, print, envio pelo WhatsApp. Cinco delas foram localizadas diretamente no chat atribuído a Moraes, todas enviadas em 17 de novembro de 2025, véspera da prisão. Em uma, Vorcaro pergunta se há novidade e se o interlocutor “conseguiu ter noticia ou bloquear”. As outras 47 seguem o mesmo padrão em outras conversas do aparelho.
O documento não se limita a esse tipo de comunicação. Também há mensagens digitadas normalmente no WhatsApp, trocas com outros interlocutores, registros de chamadas e arquivos. Um exemplo do peso desses registros: segundo o relatório, o advogado Ciro Soares enviou a Vorcaro uma selfie com o procurador-geral da República, Paulo Gonet, escreveu “Liga aqui. Ele quer falar com vc” e, dez minutos depois, ocorreu a primeira de quatro chamadas de voz entre os dois. A PF sabe que as ligações aconteceram, quando e por quanto tempo. O que foi dito nelas, não.
Mensagens de texto comuns recuperadas do aparelho mostram Vorcaro avisando a familiares e a um diretor do Banco Central, em datas diferentes de 2024 e 2025, que estava “com Moraes” ou “com o ministro”. Há ainda registros ligados ao contrato do Master com o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, mulher do magistrado.
Um detalhe importante para quem lê o relatório: o número atribuído ao ministro aparecia salvo no celular de Vorcaro com nomes variados, como “Novo”, “STF TSE NOVO” e “Eu STF”, além de “Alexandre de Moraes BRASILIA”. A PF cruzou esses contatos para concluir que se tratava do mesmo terminal.
Como a PF quebrou o método
A primeira etapa é a mais conhecida: o Cellebrite, software forense israelense de uso restrito, foi usado para acessar o iPhone bloqueado e extrair a totalidade dos dados. A partir daí, a PF utilizou o IPED (Indexador e Processador de Evidências Digitais), ferramenta desenvolvida pela própria corporação, para indexar e organizar o material. A investigação analisou 31.975 logs de sistema e 43.298 registros de uso de aplicativos.
O ponto central, porém, não foi a quebra da senha. Foi um comportamento do iOS que Vorcaro provavelmente desconhecia.
Quando o usuário faz uma captura de tela dentro do app Notas, o sistema da Apple gera automaticamente um arquivo PDF com o mesmo conteúdo em uma pasta temporária do aparelho, chamada “tmp”. Esse arquivo não é criado deliberadamente pelo usuário e fica em uma área que ele não enxerga. Mesmo apagados poucos minutos depois, parte desses PDFs pôde ser restaurada na extração forense.
Recuperar o texto não bastava: era preciso provar que aquele texto foi transformado em imagem e enviado pelo WhatsApp, e para quem. Aqui entra a reconstrução cronológica. Os peritos cruzaram a hora de criação e modificação de cada nota, o momento exato da captura de tela, a geração do PDF na pasta temporária, a abertura e o fechamento dos aplicativos e o registro de envio pelo WhatsApp. O relatório descreve uma sequência que se repetia: abrir o Notas, editar o texto, capturar a tela, fechar o Notas, abrir o WhatsApp, enviar, fechar o WhatsApp. Em alguns episódios, o intervalo entre o print e o envio ficou entre 11 e 32 segundos.
É isso que a PF chama de “padrão de comunicação consistente”. Não é uma mensagem recuperada de dentro do WhatsApp; é uma reconstrução por vestígios: o texto vem do PDF residual, e o destino vem do log de envio.
Por que mensagem apagada volta a aparecer na perícia
A criptografia de ponta a ponta do WhatsApp, em vigor desde 2016, protege a mensagem no caminho entre um aparelho e outro. Chegando ao destino, ela é decifrada e armazenada em um banco de dados dentro do próprio celular, legível para quem tiver acesso ao sistema de arquivos. A perícia não “quebra” a criptografia. Ela lê o que já está decifrado no telefone.
Quando o usuário apaga uma mensagem, o sistema geralmente marca o espaço como disponível, mas não o sobrescreve de imediato. O dado continua fisicamente lá até que outro arquivo ocupe aquele lugar. Por isso não existe um prazo fixo para que algo apagado se perca de vez: quanto mais o aparelho é usado depois da exclusão (fotos, vídeos, aplicativos), maior a chance de sobrescrita. É também por isso que a rapidez na apreensão é decisiva. No caso de Vorcaro, o celular foi recolhido no dia seguinte ao envio das últimas mensagens.
O que não foi recuperado, nem poderia ser
Conteúdo de ligações de voz e de vídeo. O WhatsApp não grava chamadas no aparelho. O que fica é o registro: quem ligou para quem, data, hora, duração, se foi atendida ou perdida, e se era voz ou vídeo. O relatório da PF trata chamadas exatamente assim, como eventos de linha do tempo. Nenhum software forense recupera o áudio ou a imagem de uma chamada que nunca foi armazenada. A cobertura pública do relatório não menciona chamadas de vídeo especificamente, mas a regra é a mesma: o log existe, o conteúdo não.
As respostas do outro lado. Nas mensagens de visualização única que Vorcaro recebeu, o conteúdo fica no servidor da Meta e some após a abertura. A PF conseguiu documentar a existência, o horário e a direção de cada resposta do contato atribuído a Moraes, mas não o teor. O próprio relatório reconhece que isso impede reconstruir integralmente parte dos diálogos. Como o aparelho analisado é o de Vorcaro, não há como saber se o interlocutor cometeu o mesmo erro do banqueiro e deixou rastros semelhantes no celular dele.
Quem estava do outro lado. Os documentos provam que as mensagens saíram do aparelho de Vorcaro para determinado número. Isoladamente, não provam quem operava o telefone que recebia. Essa distinção entre o terminal e a pessoa é o ponto que a defesa de qualquer investigado tende a explorar, e a PF a registra de forma explícita.
Os limites do próprio relatório
A PF afirma que a análise “não possui caráter exaustivo”. O trabalho foi feito em 72 horas, prazo fixado para atender à requisição judicial, e nesse período foram transcritas apenas as menções nominais diretamente identificadas. Podem existir referências indiretas ainda não localizadas.
O aparelho examinado também não é o único. Ao votar pela manutenção da prisão de Vorcaro, em março, Mendonça mencionou outros oito celulares a periciar: cinco recolhidos na segunda fase da operação e três na terceira. O relatório de agosto não informa quantos deles já foram concluídos. Nas considerações finais, a PF diz que duas investigações relacionadas estão em “estágio avançado”, mas dependem de análises bancárias e do restante do material apreendido. As oitivas começaram, com previsão de conclusão em até 60 dias.
Em março, quando O Globo noticiou pela primeira vez a existência das mensagens, a Secretaria de Comunicação do STF divulgou nota, a pedido do gabinete de Moraes, afirmando que uma análise técnica não identificara mensagens vinculadas ao contato do ministro. O relatório da PF, tornado público seis meses depois, aponta o contrário. Procurados pela imprensa, o ministro, o procurador-geral e a defesa de Vorcaro não haviam se manifestado até o fechamento das primeiras reportagens.
Quadro-resumo: o que a perícia recupera de um celular
| Tipo de dado | Recuperável? | Observação |
|---|---|---|
| Mensagens de texto enviadas e recebidas (WhatsApp, Telegram, SMS) | Sim | Ficam decifradas no banco de dados do app dentro do aparelho |
| Mensagens apagadas | Frequentemente | Depende de quanto o aparelho foi usado após a exclusão |
| Mensagens de visualização única recebidas | Não | Ficam no servidor da Meta e somem após a abertura |
| Mensagens de visualização única enviadas | Indiretamente | Só se houver rastro residual, como o PDF do iOS no caso Vorcaro |
| Registro de chamadas de voz e vídeo (quem, quando, duração) | Sim | Tratado como evento de linha do tempo |
| Conteúdo de chamadas de voz e vídeo | Não | Nunca é gravado pelo aplicativo; não há o que recuperar |
| Áudios enviados e recebidos | Sim | São arquivos armazenados no aparelho, como fotos |
| Logs do sistema e de uso de aplicativos | Sim | Permitem reconstruir sequências de ações segundo a segundo |
| Arquivos temporários e caches | Parcialmente | Área invisível ao usuário; foi a chave do caso |
| Dados de localização e metadados de arquivos | Sim | Indicam quando e onde registros foram produzidos |
Por que isso importa fora de Brasília
O caso Master é excepcional pelo tamanho e pelos nomes envolvidos, mas a técnica não é. Extração com Cellebrite e indexação com IPED são rotina em operações da Polícia Federal e das polícias civis, inclusive em investigações eleitorais e de corrupção municipal. O que mudou é a percepção pública do que “apagar” significa.
A lição prática do relatório é desconfortável para quem confia em recursos de privacidade: um mecanismo desenhado para não deixar rastro pode ser derrotado não por uma falha do mecanismo, mas por um comportamento automático do sistema operacional que o usuário ignora. Vorcaro evitou o WhatsApp, evitou o texto direto, usou a função que apaga a mensagem. O iPhone guardou uma cópia mesmo assim.
E, para quem imagina que a perícia ouve tudo: não ouve. Chamadas de voz e de vídeo continuam sendo, tecnicamente, a forma de comunicação de que menos sobra, desde que ninguém grave. O que sobra é o registro de que a conversa existiu, com quem e por quanto tempo. No caso Vorcaro, foi o bastante para reconstruir uma sequência de contatos. Não foi, e não poderia ser, o bastante para reproduzir uma única palavra dita ao telefone.
Fontes: relatório da Polícia Federal (Pet 16.662/STF), tornado público pelo ministro André Mendonça em 1º de setembro de 2026; Poder360; CNN Brasil; Tecnoblog; Estado de Minas; Gazeta do Povo; Congresso em Foco.
