Emitida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, a decisão judicial atestou o cometimento dos delitos de pertencer a organização criminosa, incêndio consumado e tentado, explosão, além de dano qualificado, praticados durante uma onda de ofensivas ocorridas no Estado durante o mês de janeiro de 2025.
Esse veredito junta-se a diversos outros proferidos no âmbito de processos criminais referentes à mesma sequência de atentados que atingiu o Estado naquela época.
O processo criminal derivou de um inquérito gerido pela Polícia Civil do Estado de Rondônia (PCRO), com engajamento da Delegacia Especializada em Repressão a Extorsões, Roubos e Furtos (DERF), ao lado do GAECO/MPRO e da Força-Tarefa Integrada de Combate ao Crime Organizado de Rondônia (FTICCO/RO), contando ainda com o suporte pericial da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (POLITEC). As diligências almejavam desvendar tanto os autores intelectuais quanto os executores das investidas perpetradas contra entidades públicas e particulares em variados pontos do Estado.
Segundo ratificado na determinação judicial, o trabalho investigativo expôs a existência de um grupo criminoso estruturado de forma duradoura e com hierarquia definida, apresentando repartição de tarefas entre encarregados de liderar, projetar, dar auxílio e efetuar os atos. O envio de diretrizes para os atentados ocorria por meio de aplicativos de troca de mensagens, partindo até de dentro do sistema penitenciário, sendo espalhadas aos outros membros. Dentre os episódios examinados, constavam queimadas propositais de ônibus escolares e de transporte público, automóveis de particulares e edificações públicas, somados a variados atos de vandalismo.
No julgamento, a Magistratura estabeleceu a autoria penal dos réus de forma proporcional à atuação comprovada nos autos. A quatro dos apenados foram atribuídas as sanções mais elevadas, arbitradas em 40 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, com cumprimento inicial em regime fechado, combinadas com penas de detenção e pagamento de multa. A pena imediatamente inferior atingiu 27 anos, 5 meses e 25 dias de reclusão, igualmente acompanhada de detenção e sanção pecuniária. Quanto aos outros réus, aplicaram-se penalidades diversificadas, em conformidade com as infrações cometidas e os elementos apurados em cada situação.
O provimento judicial estabeleceu igualmente o confiscamento do armamento de fogo e da munição recolhidos, ordenando o envio de todo o produto ao Exército para descarte definitivo. Além disso, o Juízo ordenou a eliminação de diversos itens vinculados aos acontecimentos, como recipientes e garrafas preenchidos com gasolina, réplica de arma de fogo e telefones celulares.
A deflagração da Operação Escudo de Rondônia ocorreu no dia 20 de agosto de 2025 por iniciativa da PCRO e do GAECO/MPRO, visando dar efetividade a 31 mandados de prisão preventiva e 28 ordens de busca e apreensão concedidas pela 1ª Vara de Garantias de Porto Velho. Sob coordenação da Polícia Civil do Estado de Rondônia, a intervenção teve a colaboração da DERF, FTICCO/RO, POLITEC, Grupo de Ações Penitenciárias Especiais (GAPE), vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, e da Gerência de Aviação do Estado (GAVE), ligada à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania.
Esta configura a segunda sentença condenatória contra a facção ligada aos ilícitos perpetrados em janeiro de 2025, considerando que 11 indivíduos já haviam sido apenados durante o mês de março de 2026 no âmbito da Operação Rescaldo.
Diante desse pronunciamento judicial, o Ministério Público de Rondônia reitera seu dever com a garantia do ordenamento jurídico, o combate estruturado ao crime organizado e a punição dos responsáveis por atos que violam a paz e a segurança coletivas.
Da Redação, com informações do Ministério Público de Rondônia

