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MPRO e Defensoria Pública acionam a Justiça contra clínica odontológica devido a condutas abusivas com consumidores

04/10/2026
in Rondônia
MPRO e Defensoria Pública acionam a Justiça contra clínica odontológica devido a condutas abusivas com consumidores

Foto ilustrativa

De acordo com o processo, as apurações começaram quando a Defensoria Pública repassou ao MPRO queixas de clientes reportando falhas na prestação de serviço. O acervo documental do procedimento preliminar reúne episódios de tratamentos que ficaram incompletos, procedimentos que teriam acarretado prejuízos aos pacientes e cobranças por atendimentos que, conforme informado, jamais ocorreram.

Contratos e cobrança

A peça judicial revela que o estabelecimento odontológico faria uso de contratos padrão, cobrando dos clientes a assinatura prévia de um formulário denominado “Termo de Conclusão de Tratamento”. Conforme detalhado no processo, essa firma era colhida previamente ao começo ou ao término das intervenções.

Conforme sustentam o MPRO e a DPE-RO, os usuários recebiam diversos papéis para assinar logo na contratação, o que comprometia a leitura e o entendimento dos termos. O texto judicial menciona ainda que uma parcela dos clientes assistidos compreendia indivíduos de menor renda e com limitações de leitura.

A peça inicial relata também situações nas quais pacientes suspenderam os atendimentos depois de constatarem falhas nos serviços prestados, sendo em seguida acionados na Justiça para cobrança. As averiguações demonstram que a empresa propôs centenas de processos no intuito de receber quantias referentes aos vínculos contratuais.

Mais de 3 mil processos

Levantamentos inclusos no processo revelam que a instituição figurava como autora em 1.247 ações em andamento e somava outras 2.380 demandas encerradas, todas ligadas a execuções de cobrança. Esses dados foram colhidos com o Judiciário rondoniense.

Defende-se na petição que essa quantidade de processos sinaliza um padrão sistemático de acionar os consumidores judicialmente por dívidas. A expressão “litigância predatória” é empregada na peça para classificar o acionamento abusivo e sequencial do Judiciário com ações dessa natureza.

Tentativas de solução

Previamente ao protocolo da ação judicial, o MPRO promoveu um encontro com membros da franqueadora e com o gestor da filial sediada em Porto Velho na intenção de alcançar um entendimento consensual.

Em janeiro deste ano, a Defensoria Pública igualmente promoveu a iniciativa “Mutirão Nome Limpo”, obtendo composições individuais em dezenas de casos. Contudo, dados repassados mais tarde pela DPE-RO indicaram a permanência do surgimento de novas denúncias.

Como os impasses persistiram e não se obteve um desfecho coletivo, a Defensoria Pública e o MPRO resolveram submeter a demanda à apreciação do Poder Judiciário.

Pedidos ao Judiciário

Dentre as solicitações, os órgãos pleiteiam em caráter emergencial a paralisação dos processos de execução e cobrança que tratam dos contratos odontológicos do estabelecimento perante os Juizados Especiais Cíveis da comarca de Porto Velho.

Solicitou-se ainda a vedação para que a firma proponha novas demandas respaldadas nas regras de rescisão e abandono contestadas no processo.
Requer-se também que a clínica seja proibida de exigir antecipadamente a firma do “Termo de Conclusão de Tratamento”. O processo postula do mesmo modo a interrupção da validade de dispositivos contratuais que autorizam a cobrança referente a procedimentos paralisados em virtude de vícios no atendimento.

Além disso, as entidades requerem que os clientes não sejam negativados em órgãos de proteção ao crédito por conta de dívidas originadas de procedimentos suspensos nos moldes indicados no processo.

Ressarcimento aos consumidores

Quando da sentença final, a DPE-RO e o MPRO pleiteiam a anulação de todas as cláusulas abusivas identificadas nos instrumentos contratuais da clínica.
A peça requer adicionalmente a condenação dos envolvidos ao reembolso dos prejuízos patrimoniais demonstrados pelos clientes e à compensação por danos morais coletivos. Em hipótese de procedência, a quantia indenizatória será revertida em benefício do interesse coletivo dos consumidores, de acordo com o determinado no provimento judicial.

As postulações aguardam deliberação por parte do Poder Judiciário.

Orientação aos consumidores

A promotora de Justiça titular da defesa do consumidor, Daniela Nicolai de Oliveira Lima, esclareceu que os cidadãos que se sintam lesados pelas condutas citadas no processo — a exemplo de atendimentos omitidos ou defeituosos, cobranças injustificadas ou processos judiciais para cobrança de valores — e que desejem reaver as perdas, têm a opção de ingressar na Ação Civil Pública representados por advogado particular, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público de Rondônia.

Para receber o atendimento, faz-se indispensável exibir documentação comprobatória do vínculo comercial com a clínica e das perdas mencionadas. Figuram nessa lista contratos, boletos (quitados ou pendentes), registros de trocas de mensagens, orçamentos, fotos e relatórios ou pareceres emitidos por outros cirurgiões-dentistas atestando irregularidades no tratamento.

Da Redação, com informações do Ministério Público de Rondônia

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