O trabalho desenvolvido buscou assegurar o cumprimento das normas do pleito, permitindo que os cidadãos exercessem com plena liberdade e sem constrangimentos o seu direito de escolha dos candidatos.
Ações de fiscalização no dia da votação
Ao longo do sufrágio, os promotores eleitorais monitoraram episódios com potencial de comprometer a lisura do processo. Dentre os atos ilícitos acompanhados, destacam-se a compra de votos, a intimidação de eleitores, o transporte clandestino de votantes e a prática de boca de urna, caracterizada pela veiculação de propaganda proibida na data da eleição.

Além disso, o MPRO funcionou em regime de plantão para acolher relatos de eventuais irregularidades e providenciar os encaminhamentos cabíveis a cada ocorrência. Apenas no domingo, a Ouvidoria do órgão contabilizou 51 (cinquenta e uma) denúncias de infrações eleitorais, com grande parte das queixas relacionada ao descarte de “santinhos” na entrada dos locais de votação, boca de urna, publicidade irregular de campanha e captação de fotos ou vídeos dentro da cabine de votação com posterior compartilhamento nas redes sociais.
O trabalho de fiscalização também envolveu a observação de fatores capazes de afetar a livre manifestação do eleitor ou dificultar seu acesso às urnas. A iniciativa visava garantir o respeito às regras vigentes e o fluxo normal das eleições.
Ação conjunta com a Justiça Eleitoral
O promotor eleitoral desempenha a função de fiscal da lei. Noutras palavras, ele supervisiona a observância do regulamento eleitoral e atua para assegurar a regularidade de todo o procedimento de votação.
Diante da necessidade, o Ministério Público tem a atribuição de remeter os fatos às autoridades responsáveis pela apuração de possíveis crimes ou outras condutas irregulares.
Garantia da liberdade de escolha.
A presença do MPRO no decorrer da votação visa resguardar uma prerrogativa essencial da democracia: a faculdade de cada eleitor selecionar seus representantes com total liberdade.
A atuação do Ministério Público busca evitar que ameaças, pressões, compra de votos ou quaisquer outras condutas ilegais afetem a decisão do cidadão, garantindo a lisura e a legitimidade do pleito eleitoral.
Da Redação, com informações do Ministério Público de Rondônia
