As custas judiciais na Justiça do Trabalho passam a ser pagas exclusivamente por Pix a partir de segunda-feira (19), segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC). O recolhimento deverá ser feito pelo novo serviço “Custas Judiciais – JT”, vinculado ao código de recolhimento 18826.
O que muda para advogados e partes
O novo serviço substitui o utilizado até agora, e os boletos tradicionais de GRU Simples ou Judicial serão descontinuados. Advogados, partes e demais usuários devem usar o novo código e o pagamento por Pix para evitar inconsistências.
A mudança decorre das Leis nº 15.498/2026 e nº 15.499/2026 e segue orientações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), com o objetivo de padronizar os procedimentos de arrecadação.
Exceções
Em casos excepcionais, autorizados pelo magistrado responsável pelo processo, o pagamento deverá ser feito por guia, exclusivamente pelo Banco do Brasil.
Serviço
Novo serviço: Custas Judiciais – JT. Código de recolhimento: 18826. Forma de pagamento: Pix. Vale a partir de: 19 de outubro de 2026. Acesso: SisGRU.
Fonte: assessoria do TRT-14 (CCOM).