O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, acionou a Justiça com uma Ação Civil Pública (ACP), em caráter de urgência, na quinta-feira (15/10), para invalidar dois editais de concursos públicos da educação em Ariquemes, e obteve decisão liminar favorável na sexta-feira (16/10).
Segundo o MPRO, entre outras irregularidades, o município exigiu como critério preponderante para aprovação a realização da Prova Nacional Docente de 2025 (PND 2025), cujos editais só foram publicados em 2026. A exigência impediu que novos candidatos aos cargos de Professor Nível III e Professor Nível III – Libras (Editais nº 001/2026-SEMED e nº 002/2026-SEMED) se inscrevessem.
A PND é uma avaliação do Governo Federal para professores de todo o país, semelhante ao Enem, concebida para subsidiar concursos e processos seletivos como etapa classificatória, eliminatória ou complementar.
Entenda o caso
Ariquemes aderiu à PND no primeiro semestre de 2025 e publicou o Decreto Municipal nº 22.661, de 10 de julho de 2025, que previa o uso da nota como etapa dos futuros concursos e determinava o lançamento dos editais ainda no segundo semestre daquele ano. O calendário da PND previa inscrições entre 14 e 25 de julho, prova em 26 de outubro e resultados em 10 de dezembro de 2025. Os editais só saíram em março de 2026, com a PND 2025 já realizada, mas a prova foi estabelecida como requisito obrigatório e recebeu peso preponderante na nota final.
Com isso, quem não fez o teste em 2025 ficou sem chance de participar, o que, segundo o MPRO, contraria os princípios da isonomia, publicidade, ampla concorrência e igualdade de acesso aos cargos públicos.
Tentativa de acordo
O MPRO enviou orientações e fez reuniões com os gestores municipais, inclusive com proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O município suspendeu as convocações temporariamente, mas alegou que a medida era administrativa e precária, podendo ser revogada a qualquer tempo, o que levou à ação judicial.
Decisão judicial
A 3ª Vara Cível de Ariquemes determinou a suspensão dos efeitos dos concursos, proibindo novas convocações, nomeações, posses, lotações, entradas em exercício ou quaisquer atos de provimento baseados nos certames, e suspendendo a eficácia das homologações para novos atos de investidura.
O município deve apresentar, em cinco dias úteis, a relação completa de candidatos inscritos, classificados, aprovados e já investidos, e divulgar o aviso de suspensão nos mesmos canais usados nos concursos. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil.
A decisão preserva os candidatos já nomeados, empossados e em exercício, para evitar prejuízo à continuidade do serviço educacional. O município pode adotar medidas transitórias fundamentadas para manter os serviços, desde que não utilize os resultados dos concursos questionados.
Fonte: Ministério Público de Rondônia (MPRO).