Desde esta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade. A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) e busca impedir que prisões atrapalhem o exercício do voto.
Exceções
A proibição não vale em três situações: prisão em flagrante, prisão decorrente de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Se houver prisão no período, a pessoa deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente, que, caso considere a detenção ilegal, deve mandar soltá-la e responsabilizar o autor da coação.
Candidatos e mesários
A mesma regra já havia valido no primeiro turno. Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, os candidatos do segundo turno também não podem ser presos, salvo em flagrante. A proteção alcança ainda mesários e fiscais de partido durante o exercício das funções.
Com informações da Agência Brasil.
