O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Prevenção e Persecução Criminal de Curitiba, denunciou por abuso de autoridade três policiais civis que, embora afastados do exercício das funções, realizaram, no dia 21 de março de 2024, operação policial sem autorização oficial. Os denunciados são dois delegados de polícia e um agente de polícia judiciária. Na data, um deles exercia mandato de deputado estadual e os outros dois estavam cedidos a gabinetes parlamentares na Assembleia Legislativa e na Câmara dos Deputados.
Apurações da Corregedoria da Polícia Civil indicaram que os denunciados se utilizaram de seus cargos e da condição de agentes públicos para realizarem uma diligência em uma residência no bairro Bacacheri. A operação, entretanto, não foi formalmente comunicada aos órgãos da Polícia Civil e não contou com equipe institucional ou apoio operacional. Os denunciados utilizaram um veículo particular equipado com sinalizador luminoso no painel e vestiram coletes balísticos com insígnias oficiais e distintivos da Polícia Civil do Paraná. Toda a ação foi acompanhada ao vivo por uma equipe de uma emissora de televisão e divulgada nos perfis pessoais dos denunciados em redes sociais. Nas publicações, a diligência foi associada à busca por um suspeito de mandar matar um advogado, finalidade diversa daquela que constava da ordem judicial, expedida por descumprimento de medida protetiva de urgência.
Ao oferecer a denúncia, no dia 11 de outubro último, a Promotoria de Justiça destacou que os denunciados “utilizaram-se de seus cargos de delegados de polícia e de agente de polícia judiciária e invocaram a condição de agentes públicos policiais para obter vantagem indevida, consistente na projeção pessoal e impulsionamento eleitoral decorrente da divulgação televisiva e em redes sociais da diligência que realizavam”.
Além do crime de abuso de autoridade, o deputado estadual e o agente de polícia judiciária também foram denunciados por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
A denúncia ainda não foi recebida. O juízo da 4ª Vara Criminal de Curitiba determinou a notificação dos denunciados para apresentação de resposta preliminar, de acordo com previsão do Código de Processo Penal.
Processo 0003937-84.2025.8.16.0013
Fonte: assessoria de comunicação do Ministério Público do Paraná