O Tribunal do Júri de Astorga, no Norte Central do estado, condenou nesta quinta-feira, 22 de outubro, um casal denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelos crimes de homicídio e organização criminosa. O homem recebeu pena de 23 anos e 8 meses de reclusão, enquanto a mulher foi condenada a 26 anos e 4 meses de reclusão. Um terceiro acusado foi absolvido da imputação de homicídio, mas condenado a três anos de reclusão pelo crime de organização criminosa.
Atuaram no julgamento a Promotoria de Justiça de Astorga e o Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (Gajuri) do MPPR, que prestou apoio na preparação e na realização do plenário. O grupo atua de forma colaborativa com os Promotores de Justiça com atribuição perante o Tribunal do Júri, especialmente em processos que demandam planejamento estratégico e análise integrada dos elementos probatórios.
Homicídio – De acordo com a denúncia, o crime ocorreu por volta das 22 horas de 11 de janeiro de 2024, em via pública do Jardim Londrina, em Astorga. A vítima, de 24 anos, foi morta com um disparo de arma de fogo. Conforme a acusação, o homicídio teria ocorrido no contexto de um chamado “tribunal do crime”, relacionado à atuação de organização criminosa na região. A vítima teria integrado o grupo, mas descumprido suas normas de conduta ao praticar furtos reiterados no bairro, o que, segundo a investigação, chamava a atenção das forças de segurança e prejudicava a atividade de tráfico de drogas.
A denúncia apontou que o crime foi cometido por motivo torpe, como forma de punição imposta pela organização criminosa, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo a acusação, ela foi surpreendida enquanto caminhava desarmada e distraída pela via pública, sem possibilidade efetiva de defesa ou reação.
Organização criminosa – A denúncia também atribuiu aos três réus participação em uma organização criminosa de atuação nacional, que teria agido em Astorga entre janeiro de 2023 e janeiro de 2024. Conforme a acusação, o grupo era estruturalmente ordenado, com divisão de tarefas, e buscava obter vantagens econômicas, monopolizar atividades criminosas no Paraná e exercer domínio sobre o sistema prisional, por meio de práticas como homicídios, tráfico de drogas e crimes envolvendo armas e munições de uso restrito.
As provas reunidas na investigação indicaram que o casal condenado pelo homicídio mantinha relacionamento afetivo e exercia a função de “disciplinas” da organização criminosa em Astorga. Nessa posição, seriam responsáveis por zelar pelo cumprimento das normas impostas pelo grupo e pela aplicação de punições a pessoas que as descumprissem.
Julgamento – Durante o plenário, o Ministério Público sustentou que o homicídio estava relacionado à atuação da organização criminosa na região. Para fundamentar a acusação, foram apresentados aos jurados documentos e elementos obtidos durante a investigação, incluindo mensagens, áudios, vídeos e dados extraídos de aparelhos celulares.
O homem condenado pelo homicídio admitiu ter efetuado os disparos que causaram a morte da vítima, mas alegou legítima defesa. A tese foi rejeitada pelo Conselho de Sentença, que também não acolheu a alegação subsidiária de homicídio privilegiado apresentada pela defesa.
Após o julgamento, que se estendeu ao longo do dia, o Conselho de Sentença condenou o casal pelos crimes de homicídio e organização criminosa. O terceiro acusado foi absolvido da imputação de homicídio e condenado por organização criminosa.
Fonte: assessoria de comunicação do Ministério Público do Paraná (MPPR).