O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná, denunciou cinco policiais militares pela possível prática dos crimes de tortura, abuso de autoridade, constrangimento ilegal, falsidade ideológica e falso testemunho. Os fatos denunciados teriam ocorrido na noite de 6 de outubro de 2025 e na madrugada seguinte na capital.
Violência e abordagem irregular – De acordo com as apurações, sem que tivessem mandado judicial ou houvesse situação de flagrante delito, os policiais invadiram uma residência no bairro Capão Raso com a justificativa de localizar drogas que estariam de posse de um dos moradores – um jovem que residia com os pais e a irmã. No local, na tentativa de legitimar a abordagem ilegal, os agentes policiais, ameaçando usar violência física, coagiram o pai do jovem a gravar um vídeo e assinar um documento de autorização da busca domiciliar. Após deixarem a residência, os policiais levaram o jovem até a sede da 3ª Companhia do 20º Batalhão da Polícia Militar onde, durante aproximadamente 40 minutos, submeteram-no a diversas agressões físicas buscando forçá-lo a fornecer informações sobre terceiros envolvidos no tráfico de drogas na região e confessar sua própria participação no crime.
Falsidade – Para encobrir os possíveis crimes praticados, foram registradas informações falsas em boletim de ocorrência, que alegavam que a abordagem teria ocorrido em via pública durante um patrulhamento de rotina e que os moradores teriam consentido voluntariamente com a busca na casa. Além disso, a passagem da vítima pela sede da Corporação foi omitida dos registros oficiais. A versão inverídica foi reiterada pelos policiais em depoimentos prestados perante a autoridade policial e em audiência judicial.
Além da condenação dos agentes às penas previstas em lei, o Gaeco requereu cautelarmente à Vara da Auditoria da Justiça Militar Estadual a suspensão parcial das funções públicas de todos os denunciados, afastando-os do policiamento ostensivo e mantendo-os em tarefas administrativas. Também foi pleiteado o recolhimento das armas, fardas e identificações funcionais dos denunciados, bem como a suspensão do porte de arma particular e do acesso a sistemas restritos da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Proteção às vítimas – Outra medida requerida foi a proibição de contato dos denunciados com as vítimas e testemunhas do processo e a obrigação de pagamento de indenização a título de reparação pelos danos morais, a cada um dos moradores da residência invadida.
Em caso de condenação, o Ministério Público pede que seja decretada a perda do cargo dos policiais denunciados, com interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, conforme prevê a Lei de Tortura (Lei 9.455/1997).
Processo 0005364-82.2026.8.16.0013, em trâmite na Justiça Militar Estadual.
Fonte: assessoria de comunicação do Ministério Público do Paraná (MPPR).