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A partir de ação civil proposta pelo Ministério Público do Paraná, Judiciário determina suspensão de contratações temporárias na Secretaria Estadual de Saúde

23/10/2026
in Notícias

Em resposta a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou a suspensão imediata de novas contratações de profissionais temporários habilitados em processo seletivo simplificado (PSS 01/2026) realizado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Na decisão liminar, o Juízo reconheceu os argumentos apresentados pela 3ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, que apontou violação aos princípios constitucionais do concurso público, da impessoalidade e da moralidade administrativa nas nomeações.

De acordo com apurações que precederam a medida judicial, o resultado final do Concurso Público 265/2025, destinado ao preenchimento de vagas de provimento efetivo na Secretaria Estadual para cargos de nível superior (promotor de saúde profissional) e de nível médio técnico (promotor de saúde execução) foi homologado em 23 de junho de 2026. Contudo, no dia seguinte, a pasta publicou seleção (Edital 01/2026) para contratação temporária de profissionais para as mesmas funções e distribuições geográficas previstas no concurso público.

Seleção injustificada

Na ação, a Promotoria de Justiça sustenta que a conduta do Estado configura preterição arbitrária e imotivada dos candidatos aprovados, pois não existem os pressupostos legais de necessidade temporária e de excepcional interesse público que justifiquem o processo seletivo simplificado, uma vez que as funções a serem desempenhadas são contínuas, ordinárias e de natureza permanente.

A ação civil segue em trâmite para análise de mérito, em que o MPPR pede que seja declarada a nulidade do edital do Processo Seletivo Simplificado, já que suas vagas são coincidentes com as que teriam sido objeto do concurso público já realizado. Ao fundamentar o pedido, a Promotoria de Justiça apresenta manifestações do Supremo Tribunal Federal (Tema 784/STF) relacionadas à questão, bem como ao fato de que as contratações temporárias ocorreram na época do defeso eleitoral (os três meses que antecedem as eleições), o que é proibido pela legislação.

Processo 6000293-24.2026.8.16.0004

Fonte: Assessoria de Comunicação / Ministério Público do Paraná

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Tags: concurso públicoMPPRParaná

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