O Ministério Público Eleitoral obteve a condenação de quatro pessoas denunciadas por participação em um esquema de fraude no alistamento eleitoral e corrupção de eleitores em São Tomé, município que integra a comarca de Cianorte, no Noroeste do estado. Os crimes eleitorais foram apurados no âmbito da Operação Caronte e praticados antes do pleito de 2024.
A decisão, expedida pelo Juízo da 88ª Zona Eleitoral, acolheu a denúncia oferecida pelo Ministério Público e responsabilizou os envolvidos pela prática de associação criminosa, induzimento à inscrição fraudulenta, compra de votos, uso de documentos falsificados perante a Justiça Eleitoral e inscrição eleitoral fraudulenta.
As investigações demonstraram que os acusados atuaram para aliciar pessoas que não residiam em São Tomé – incluindo adolescentes de 15 anos – para realizarem o alistamento ou a transferência de seus títulos. Em troca, os envolvidos pagavam valores em dinheiro (via Pix ou em espécie) e prometiam quantias adicionais após a votação, com a indicação de candidatos.
Para viabilizar as transferências junto ao cartório eleitoral, o grupo usava comprovantes de residência adulterados ou falsificados, como faturas de energia em nome de terceiros contendo endereços e numerações inexistentes. Durante cumprimentos de mandados de busca e apreensão no curso das investigações, foram localizados e apreendidos na residência dos réus diversos títulos de eleitor originais recém-emitidos, documentos pessoais de terceiros e listas com centenas de nomes e CPFs.
Penalidades – O líder do grupo criminoso foi condenado pelos crimes de associação criminosa, induzimento à inscrição fraudulenta (por sete vezes), corrupção eleitoral (duas vezes) e uso de documento particular falso para fins eleitorais. A pena totalizou 18 anos, 1 mês e 9 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 136 dias-multa.
O homem apontado como responsável pelo aliciamento de jovens teve a pena fixada em cinco anos de reclusão em regime inicial fechado e 28 dias-multa. Um terceiro integrante do grupo foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime fechado (por ser reincidente), e um quarto denunciado (um eleitor cooptado) foi condenado por prestar declaração falsa para transferência fraudulenta de título, recebendo a pena de dois anos de reclusão em regime inicial aberto, sendo a pena substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Outros eleitores que foram cooptados firmaram acordo de não persecução penal (ANPP) com o Ministério Público Eleitoral no decorrer das investigações.
Processo 0600029-38.2024.6.16.0088.
Fonte: assessoria de comunicação do Ministério Público do Paraná (MPPR).