Termina na sexta-feira (30) o prazo para que micro e pequenas empresas optem por recolher IBS e CBS pelo regime regular, em vez do regime simplificado do Simples Nacional. Quem não fizer a opção continua no regime simplificado. Também vence em 30 de outubro o prazo para regularizar pendências que impediram a entrada no Simples.
As três opções: permanecer no Simples e recolher IBS e CBS pelo regime simplificado, que é a regra padrão; permanecer no Simples, mas recolher IBS e CBS pelo regime regular, o que exige opção formal no prazo; ou não permanecer no Simples em 2027, solicitando a exclusão.
Quem não é optante e quer entrar no Simples em janeiro de 2027 já perdeu o prazo de 15 de outubro, encerrado após prorrogação. As empresas já optantes, em regra, não precisam pedir permanência, mas devem verificar a situação fiscal para identificar pendências ou exclusões. O MEI não é afetado: a opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro de cada ano.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha do regime regular deveria ter sido feita em setembro, e quem não optou fica no regime do Simples nesse período. A decisão pode ser revista de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos no segundo semestre.
O que avaliar: a escolha pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas, por causa da geração e do aproveitamento de créditos tributários. A reportagem recomenda não olhar só a alíquota e considerar perfil dos clientes, cadeia de fornecedores, créditos, formação de preços e fluxo de caixa. Também sugere simular os dois cenários e consultar um contador antes de formalizar a opção.
Outras mudanças do Comitê Gestor do Simples Nacional: a nota fiscal de serviços eletrônica nacional passa a ser obrigatória para optantes em 1º de novembro de 2026, adiada de 1º de setembro. A Defis deixa de ser declaração separada e passa a ser incorporada ao PGDAS-D, com entrega anual de janeiro a março.
Com informações da Agência Brasil.
