Em 23 de setembro de 1992, o Supremo Tribunal Federal (STF) transmitiu pela primeira vez ao vivo uma sessãoplenária da corte. As vozes das ruas pressionavam para o julgamento de um recurso apresentado pelo então presidente Fernando Collor de Mello, que, atolado em irregularidades, tentava evitar a implosão de seu breve mandato. Naquele momento, diante do ineditismo do processo de impeachment, o presidente do STF Sydney Sanches chamou para si a responsabilidade de, ao lado dos demais ministros, elencar um rol de procedimentos para o impedimento em curso. Evitava, assim, uma torrente de potenciais recursos judiciais que, ao cabo, poderiam exonerar Fernando Collor do escândalo de corrupção que devastou seu governo.
Nesta quarta-feira, com a presidente Dilma Rousseff amargando índices de rejeição só comparáveis aos dagestão do aliado alagoano, o Supremo volta a decidir as linhas gerais de um processo de impeachment. Entrará na seara essencialmente política da Câmara dos Deputados, que elegeu uma comissão paralela para a análise prévia do impedimento, e decidirá o que vale ou não no processo que poderá colocar fim ao já combalido governo petista.
Ainda que de forma pontual e moderada, o STF deverá arbitrar incidentes regimentais típicos da disputa político-partidária do Congresso e fazer um recorte da Lei 1079, que trata dos crimes de responsabilidade e que, editada em 1950, não foi abarcada completamente pela Constituição. Os efeitos da decisão jurídica da mais alta corte do país podem levar à aniquilação de todas as etapas já iniciadas no processo de impeachment e, consequentemente, à sobrevida da gestão petista.