domingo, 8 junho, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

12 dúvidas sobre Auxílio-doença

17/02/2016
in Justiça

1. Depois de quanto tempo encostado posso aposentar?

Esse tempo vai depender do restabelecimento para voltar ao trabalho. Caso não seja possível, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenta adaptar essa pessoa a outra atividade. Não sendo possível, deve ser concedida a aposentadoria.

2. Só consegui agendar minha perícia para daqui a 60 dias. Durante esse período eu ficarei sem salário?

O que vale é a data que você agendou. Então se você agendou hoje, mas sua perícia só ocorrerá daqui a 60 dias, seu benefício será pago desde a data de hoje.

3. Uma pessoa que deu entrada há quatro meses e não foi aprovada pela perícia do INSS, deve recorrer?

Sim. Deve levar um laudo de um médico particular que determine que ela está incapacitada para o trabalho e procurar a sede da Justiça Federal, ou um advogado da sua confiança para entrar com uma ação.

4. Uma pessoa de 64 anos recebe, há 6 anos, o auxílio-doença porque tem problemas na coluna e não pode voltar ao trabalho. Como fazer para se aposentar?

Deve esperar que o INSS o inclua em um programa de reabilitação para constatar se ele tem condições de ser readaptado em outra atividade. Se não for possível, aí será concedida a aposentadoria. Normalmente, eles tentam readaptar a pessoa.

5. Uma pessoa que recebe auxílio-doença tem direito ao décimo terceiro?

Sim.

6. Qual será o valor mensal recebido a título de auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez?

Auxílio-doença (comum/acidentário)

Regra: Com a inclusão do § 10 no art. 29 da Lei nº 8.213/91 pela lei 13.135/15, para auxílio-doença com data de afastamento do trabalho a partir de 1º de março de 2015, a renda mensal inicial não poderá ultrapassar a média aritmética simples dos doze últimos salários-de-contribuição-SC do segurado, inclusive no caso de remuneração variável ou, se não houver doze meses de SC, a média aritmética simples dos salários-de-contribuição encontrados.

Exemplo 1: o cidadão possui 5 anos de contribuição

Data do afastamento do trabalho: 01/08/2015

Média 12 últimos salários de contribuição = R$ 2.200,00

“Salário de Benefício” = R$ 2.000,00

Multiplicação pela alíquota de 0,91 = R$ 1.820,00 (menor que média dos últimos 12, não haverá limitação)

Renda Mensal Inicial = R$ 1.820,00

Auxílio-acidente

Regra: 50% do valor do “Salário de Benefício”.

Este cálculo está previsto nos artigos 29 e 86 da Lei 8.213/91

Exemplo 1: o cidadão possui 5 anos de contribuição

“Salário de Benefício” = R$ 2.000,00

Multiplicação pela alíquota de 0,50 = R$ 1.000,00

Renda Mensal Inicial = R$ 1.000,00

Aposentadoria por Invalidez (comum/acidentária)

Regra: 100% do valor do “Salário de Benefício” Este cálculo está previsto nos artigos29 e 44 da Lei 8.213/91.

Exemplo 1: o cidadão possui 5 anos de contribuição

“Salário de Benefício” = R$ 1.000,00

Renda Mensal Inicial = R$ 1.000,00

7. O que é reabilitação profissional?

A reabilitação profissional é um serviço da Previdência Social, prestado pelo INSS, de caráter obrigatório, com o objetivo de proporcionar os meios de reeducação ou readaptação profissional para o retorno ao mercado de trabalho dos segurados incapacitados por doença ou acidente. O segurado encaminhado ao Programa de Reabilitação profissional, após avaliação médico- pericial, está obrigado, independentemente da idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se ao programa prescrito e custeado pela Previdência Social.

8. O que é Pedido de Prorrogação?

É um direito do beneficiário quando: – o resultado da última Avaliação Médica realizada pelo INSS tiver sido favorável e, ao final do período estabelecido pela perícia, o segurado não se sentir em condições de voltar ao trabalho.

Prazo para requerer: – a partir de 15 dias antes, até a Data da Cessação do Benefício.

9. O que é Pedido de Reconsideração?

é um direito do beneficiário quando: – o resultado da última Avaliação médica realizada pelo INSS tiver sido contrário, e o beneficiário não concordar com o indeferimento; – tiver perdido o prazo do Pedido de Prorrogação.

Prazos para requerer: – de imediato para o benefício negado ou até 30 dias contados da data da ciência da avaliação médica contrária à existência de incapacidade; – até 30 dias após a data da cessação do benefício anteriormente concedido.

10. Quando meu benefício de auxílio-doença chega ao fim?

ocorre quando o segurado recupera a capacidade ou retorna ao trabalho.

11. Sou obrigado a fazer a perícia médica do INSS para ter direito ao auxílio-doença?

Sim. A perícia deve ser realizada pela Previdência Social. O não comparecimento implica no indeferimento e arquivamento do pedido.

12. Qual a diferença entre auxílio-doença comum e o acidentário?

Por Liliana Rodrigues Delfino

advogada

Sou advogada atuante nas área cíveis, família, previdenciário e consumidor, desde 2009 quando me formei pela universidade Estácio de Sá. Filha e neta de advogados, levo o direito na Veia. Amo o que faço.

Tags: auxílio-doençajustiça

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.