Se você pessoa jurídica ou pessoa física recebeu ou assinou um auto de infração precisa estar preparado para apresentar sua defesa e procurar um profissional responsável.
A infração ambiental tem inicio com o termo do auto de infração que devera ser escrito pela autoridade competente de modo claro descrevendo a ação praticada e a lei que foi desrespeitada e a sanção a ser aplicada.
As principais infrações administrativas ambientais podem ser com relação a fauna, flora, poluição, urbanismo, patrimônio cultural, descumprir resoluções do CONAMA bem como demais modalidades que a lei entender que cause danos pela degradação da qualidade ambiental.
Importante não esquecer do prazo de 20 dias para apresentar a defesa (Lei de Crimes Ambiente 9.605/98) a contar da data da ciência da autuação. Essa defesa poderá ser feita por um advogado competente na área ou então pela próprio infrator (responsável pela empresa ou pessoa física) não esquecendo de juntar a procuração.
Juntamente com a defesa poderá o infrator que recebeu a multa juntar com a defesa, os documentos e provas de seu interesse.
Basicamente a sua defesa administrativa vai conter a seguinte estrutura:
- Qualificação das Partes;
- Exposição dos Fatos;
- Demonstrar a realidade dos fatos;
- Expor os artigos que amparam a sua defesa;
- Mencionar a hipótese de Redução e substituição da pena aplicada;
- Conclusão, pedindo a improcedência do auto da infração;
Ademais, destacamos a importância e um profissional em especial um advogado com o conhecimento especifico na questão a se resolvida.
Mais informações para embasar sua defesa:
Lei de Crimes Ambientais – Lei. 9.605/1998
Lei de Processo Administrativo – Lei 9.784/1999
Decreto de infrações Ambientais – Decreto 6.514 de 2008.
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