Ministro do TCU Augusto Nardes e Advogado-Geral da União serão ouvidos pela Comissão Mista de Orçamento antes dos parlamentares votarem relatório final das contas da presidente Dilma Rousseff
O relator das contas da presidente Dilma Rousseff do exercício financeiro de 2014, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), apresentou parecer final rejeitando as nove emendas apresentadas ao relatório prévio e mantendo a aprovação com ressalvas das contas.
Na próxima semana, o ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Augusto Nardes, relator das contas de 2014, e o Advogado-Geral da União, Luiz Inácio Adams, serão ouvidos pela Comissão. Somente após a audiência pública é que será marcada a data da votação do Projeto de Decreto Legislativo das contas da presidente Dilma Rousseff.
Caso o relatório do senador Acir Gurgacz seja aprovado pelo colegiado, o projeto de decreto legislativo sobre as contas da presidente Dilma Rousseff segue para apreciação do Senado Federal. A oposição protocolou no início deste mês um voto em separando recomendando a rejeição das contas de 2014, de acordo com o parecer prévio enviado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) ao Congresso Nacional.
Para o relator, a rejeição das contas com base nas chamadas “pedaladas fiscais” poderia engessar não apenas a administração pública federal atual, mas a de futuros governos, além dos governos estaduais e municipais.
“Temos 14 estados que nesse mesmo ano [2014] não cumpriram a meta fiscal. Por isso a importância de fazermos um relatório pautado na legalidade. Baseado na Constituição e não somente preocupado com o presidente atual, mas também preocupado com a gestão dos governos”, justificou o senador durante a apresentação do relatório em dezembro.
Pedaladas
O relator acolheu todas as argumentações apresentadas pelo governo e considerou as pedaladas fiscais como “inadimplemento”, e não como crime de responsabilidade como foi classificado pelo TCU. Com o pagamento das contas, o senador considera que essas dívidas foram quitadas e, portanto, não existe mais dívida.
Com relação aos decretos abrindo crédito sem a autorização do Congresso Nacional assinados pela presidente Dilma e pelo vice-presidente Michel Temer, o relator argumentou que esses créditos já estão autorizados pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) e pela LOA (Lei Orçamentária Anual). “A abertura tem a finalidade de ajustar as programações às circunstâncias, inclusive incorporar eventuais excessos de arrecadação, o ato é um dever do governante”, afirmou o senador em seu relatório.
Na opinião do relator, a abertura de crédito não é um ato de execução, mas apenas uma formalidade para que a execução ocorra posteriormente. Por isso, ele desconsiderou esse argumento incluído no relatório do TCU.
Fonte: Fato Online